Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Logoff Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 62 à 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Arnélio de Lousa Ângelo Bulacho, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 14: n.º 110104433177B, emitido a seis de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no distrito Municipal 4, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Moisés Alfredo Novela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434943N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a três de Julho de dois mil e dezassete e residente na cidade da Matola, Bloquito B;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Lourenço Boas Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100783049S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente em Laulane, Kamavota, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 14: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Logoff Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Logoff Construções, Limitada), tem a sua sede na rua Dr. Araújo de Lacerda, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: c) Concepção e elaboração de projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 14: d) Fiscalização de obras de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 14: e) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: f) Serviços de imobiliária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal, desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnélio De Lousa Ângelo Bulacho;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Alfredo Novela e a última quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Boas Manhiça, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo ao sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Arnélio De Lousa Ângelo Bulacho, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente, poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada em seus actos por duas assinaturas, a do sócio gerente e do sócio Moisés Alfredo Novela.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Maio
- Texto do artigo, página 15: de 2021. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.