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Texto do artigo · p. 13 Logoff Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 62 à 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Arnélio de Lousa Ângelo Bulacho, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 14 n.º 110104433177B, emitido a seis de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no distrito Municipal 4, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Moisés Alfredo Novela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434943N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a três de Julho de dois mil e dezassete e residente na cidade da Matola, Bloquito B;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Lourenço Boas Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100783049S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente em Laulane, Kamavota, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Logoff Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Logoff Construções, Limitada), tem a sua sede na rua Dr. Araújo de Lacerda, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 c) Concepção e elaboração de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 14 d) Fiscalização de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 14 e) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal, desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnélio De Lousa Ângelo Bulacho;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Alfredo Novela e a última quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Boas Manhiça, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo ao sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Arnélio De Lousa Ângelo Bulacho, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente, poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada em seus actos por duas assinaturas, a do sócio gerente e do sócio Moisés Alfredo Novela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Maio
Texto do artigo · p. 15 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Logoff Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 62 à 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Arnélio de Lousa Ângelo Bulacho, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 14: n.º 110104433177B, emitido a seis de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no distrito Municipal 4, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Moisés Alfredo Novela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434943N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a três de Julho de dois mil e dezassete e residente na cidade da Matola, Bloquito B;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Lourenço Boas Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100783049S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente em Laulane, Kamavota, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  8. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito:
  9. Texto do artigo, página 14: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Logoff Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Logoff Construções, Limitada), tem a sua sede na rua Dr. Araújo de Lacerda, distrito de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 14: Duração
  17. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Execução de obras de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Concepção e elaboração de projectos de arquitectura;
  24. Número ou marcador, página 14: d) Fiscalização de obras de engenharia civil;
  25. Número ou marcador, página 14: e) Aluguer de equipamentos;
  26. Número ou marcador, página 14: f) Serviços de imobiliária.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal, desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: Capital social
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnélio De Lousa Ângelo Bulacho;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Alfredo Novela e a última quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Boas Manhiça, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo ao sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  38. Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Arnélio De Lousa Ângelo Bulacho, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente, poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo revogá-los a todo o tempo.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 14: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição
  56. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada em seus actos por duas assinaturas, a do sócio gerente e do sócio Moisés Alfredo Novela.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  64. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  68. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Maio
  78. Texto do artigo, página 15: de 2021. — O Notário, Ilegível.
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