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- Texto do artigo, página 15: MAC Property, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101569217, uma entidade denominada MAC Property, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Aniceto Júlio Chitofo, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, avenida Ahmend Sekou Touré, n.º 3023, terceiro andar, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100578357S, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 15: Macview Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1072, primeiro andar, em Maputo, representado por Aniceto Júlio Chitofo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por MAC Property, Limitada, que se regerá nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração, sede e representações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação MAC Property, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmend Sekou Touré, n.º 1072, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O estabelecimento de sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou no estrangeiro, e carece da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social e participações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de imobiliária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Assim sendo, a sociedade exercerá vários serviços como:
- Número ou marcador, página 15: a) Intermediação de imóveis e propriedades;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: c) Mediação de imóveis e propriedades;
- Número ou marcador, página 15: d) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 15: e) Avaliação de imóveis e propriedades;
- Número ou marcador, página 15: f) Compra e venda de imóveis e propriedades.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades, desde que para tal possa licenciar-se.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social, prestações suplementares e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo que:
- Número ou marcador, página 15: a) O sócio Aniceto Júlio Chitofo detém trinta mil meticais, que correspondem a 60% das quotas, tendo realizado em dinheiro; e
- Número ou marcador, página 15: b) A quota de vinte mil meticais, que pertencem ao sócio Macview Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão aumentar o capital social nos termos e condições a acordar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação cabem ao sócio Aniceto Júlio Chitofo, desde já nomeado director-geral, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, sendo que para casos de mero expediente, quem for autorizado por procuração, podendo ser ou não da empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, fechando-se a 31 de Dezembro de cada ano, sendo o balanço de gestão e as contas demostrativas de resultados submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo entre os sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Por insolvência civil, interdição ou inabilitação dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: c) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios ou por qualquer motivo;
- Número ou marcador, página 15: d) Por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes destes, que indicarão um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e outras disposições legais moçambicanas aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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