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Texto do artigo · p. 16 Ndiviri Medservices & Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101601854, uma entidade denominada Ndiviri Medservices & Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Apolinário Bartolomeu Nzango, casado, natural de Canda, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka, quarteirão 20, casa n.º 296, Matola Cidade, Infulene-Sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200053803B, emitido pela Arquivo de Identifição Civil de Maputo, a 30 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabiliadade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláususlas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Ndiviri Medservices & Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, quarteirão 20, casa n.º 296, Matola Cidade, Infulene-Sede.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comercialização de todo o equipamento de proteção individual e artigos para uso nos hospitais;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de atendimento ao público para a colheita de espécimenes e enviá-las aos laboratórios de análises clínicas, injeções e curativos sob responsabilidade do técnico habilitado, de acordo com normas técnicas específicas e assessoria na área de medicina e serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de material informático e soluções em comunicação digital (dados, voz e vídeo);
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de material de escritório e afins;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de um único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Apolinário Bartolomeu Nzango, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ainda à administração da sociedade, bem como à sua representação, exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 16 d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2, pelo artigo segundo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ndiviri Medservices & Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101601854, uma entidade denominada Ndiviri Medservices & Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Apolinário Bartolomeu Nzango, casado, natural de Canda, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka, quarteirão 20, casa n.º 296, Matola Cidade, Infulene-Sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200053803B, emitido pela Arquivo de Identifição Civil de Maputo, a 30 de Agosto de 2021.
  4. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabiliadade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláususlas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ndiviri Medservices & Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, quarteirão 20, casa n.º 296, Matola Cidade, Infulene-Sede.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Comercialização de todo o equipamento de proteção individual e artigos para uso nos hospitais;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de atendimento ao público para a colheita de espécimenes e enviá-las aos laboratórios de análises clínicas, injeções e curativos sob responsabilidade do técnico habilitado, de acordo com normas técnicas específicas e assessoria na área de medicina e serviços farmacêuticos;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de material informático e soluções em comunicação digital (dados, voz e vídeo);
  18. Número ou marcador, página 16: d) Venda de material de escritório e afins;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços diversos.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de um único sócio.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração e representações da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Apolinário Bartolomeu Nzango, que fica desde já nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda à administração da sociedade, bem como à sua representação, exercer as seguintes funções:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2, pelo artigo segundo do presente contrato.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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