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- Texto do artigo, página 16: Papelaria Livraria Filipa, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 32 a 37 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 16: Filipa Mangarai Jemusse Tole, casada, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579429Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a quinze de Novembro de dois mil e dezassete, residente no distrito de Manica;
- Texto do artigo, página 16: Edmilson Filipa Alberto Chiringa Tole, solteiro, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 1456, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a vinte e três de Outubro de dois mil e oito, e residente no distrito de Manica; e
- Texto do artigo, página 16: Issufo Memane Ossumane, solteiro, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944066J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, residente no distrito de Manica, e, neste acto, o segundo outorgante está representado pela primeira outorgante, por se tratar de menor. E por eles foi dito que, pela presente escritura
- Texto do artigo, página 16: pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Livraria Filipa, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Livraria Filipa, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de material informático e diversos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Duas quotas iguais de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) cada, correspondentes a trinta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Filipa Mangarai Jemusse Tole e Edmilson Filipa Alberto Chiringa Tole, respectivamente;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Memane Ossumane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade. Entretanto para pessoas estranhas à sociedade, fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente.
- Número ou marcador, página 17: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar os demais sócios sobre a proposta de transacção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 17: a)Por acordo da respectiva proprietária; e
- Número ou marcador, página 17: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Filipa Mangarai Jemusse Tole, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia gerente poderá indicar outras pessoas para a substituirem, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A presidência da assembleia geral caberá à sócia gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia será convocada pela sócia gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não puder participar na reunião, poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do sócio-gerente e/ou pela asinatura da presidente do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de uma gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito; ou
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura da gerente executiva, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios, que deverão, neste caso, indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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