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Texto do artigo · p. 16 Papelaria Livraria Filipa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 32 a 37 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Filipa Mangarai Jemusse Tole, casada, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579429Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a quinze de Novembro de dois mil e dezassete, residente no distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 16 Edmilson Filipa Alberto Chiringa Tole, solteiro, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 1456, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a vinte e três de Outubro de dois mil e oito, e residente no distrito de Manica; e
Texto do artigo · p. 16 Issufo Memane Ossumane, solteiro, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944066J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, residente no distrito de Manica, e, neste acto, o segundo outorgante está representado pela primeira outorgante, por se tratar de menor. E por eles foi dito que, pela presente escritura
Texto do artigo · p. 16 pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Livraria Filipa, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Livraria Filipa, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material informático e diversos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Duas quotas iguais de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) cada, correspondentes a trinta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Filipa Mangarai Jemusse Tole e Edmilson Filipa Alberto Chiringa Tole, respectivamente;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Memane Ossumane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade. Entretanto para pessoas estranhas à sociedade, fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 17 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar os demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 17 a)Por acordo da respectiva proprietária; e
Número ou marcador · p. 17 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Filipa Mangarai Jemusse Tole, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia gerente poderá indicar outras pessoas para a substituirem, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presidência da assembleia geral caberá à sócia gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia será convocada pela sócia gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não puder participar na reunião, poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do sócio-gerente e/ou pela asinatura da presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de uma gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito; ou
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura da gerente executiva, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios, que deverão, neste caso, indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Papelaria Livraria Filipa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 32 a 37 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 16: Filipa Mangarai Jemusse Tole, casada, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579429Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a quinze de Novembro de dois mil e dezassete, residente no distrito de Manica;
  4. Texto do artigo, página 16: Edmilson Filipa Alberto Chiringa Tole, solteiro, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 1456, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a vinte e três de Outubro de dois mil e oito, e residente no distrito de Manica; e
  5. Texto do artigo, página 16: Issufo Memane Ossumane, solteiro, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944066J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, residente no distrito de Manica, e, neste acto, o segundo outorgante está representado pela primeira outorgante, por se tratar de menor. E por eles foi dito que, pela presente escritura
  6. Texto do artigo, página 16: pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Livraria Filipa, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Livraria Filipa, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Venda de material escolar;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material informático e diversos.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Duas quotas iguais de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) cada, correspondentes a trinta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Filipa Mangarai Jemusse Tole e Edmilson Filipa Alberto Chiringa Tole, respectivamente;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Memane Ossumane.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Cedência de quotas)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade. Entretanto para pessoas estranhas à sociedade, fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar os demais sócios sobre a proposta de transacção.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  33. Texto do artigo, página 17: a)Por acordo da respectiva proprietária; e
  34. Número ou marcador, página 17: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Filipa Mangarai Jemusse Tole, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia gerente poderá indicar outras pessoas para a substituirem, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A presidência da assembleia geral caberá à sócia gerente.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia será convocada pela sócia gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não puder participar na reunião, poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigação)
  48. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  49. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do sócio-gerente e/ou pela asinatura da presidente do conselho de gerência;
  50. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de uma gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito; ou
  51. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura da gerente executiva, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 17: Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 17: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 17: (Casos de liquidação)
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios, que deverão, neste caso, indicar os liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 17: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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