Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Planalto Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Junho do ano de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 16 a 20 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 17: Ashrafaly Esmail Laher, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100109166S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezoito de Maio de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 17: Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100109165B, emitido a nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 17: Saif Salim Laher, solteiro, maior, natural de Blantyre, Maláui, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100863783F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Planalto Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Planalto Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de arrendamento, intermediação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashrafaly Esmail Laher;
- Número ou marcador, página 18: b) Duas quotas iguais de valores nominais de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais) cada, equivalentes a trinta e três por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Saif Salim Laher e Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar do seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente, quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Ashrafaly Esmail Laher, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por três assinaturas dos sócios solidariamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 18: os quais deverão nomear de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada por três assinaturas dos sócios solidariamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 29 de Julho de 2021. — O Notário
- Texto do artigo, página 18: A, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.