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Texto do artigo · p. 17 Planalto Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Junho do ano de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 16 a 20 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Ashrafaly Esmail Laher, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100109166S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezoito de Maio de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100109165B, emitido a nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 Saif Salim Laher, solteiro, maior, natural de Blantyre, Maláui, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100863783F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Planalto Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma Planalto Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de arrendamento, intermediação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashrafaly Esmail Laher;
Número ou marcador · p. 18 b) Duas quotas iguais de valores nominais de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais) cada, equivalentes a trinta e três por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Saif Salim Laher e Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar do seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente, quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Ashrafaly Esmail Laher, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente pode constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por três assinaturas dos sócios solidariamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 18 os quais deverão nomear de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada por três assinaturas dos sócios solidariamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Chimoio, 29 de Julho de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 18 A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Planalto Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Junho do ano de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 16 a 20 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 17: Ashrafaly Esmail Laher, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100109166S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezoito de Maio de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 17: Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100109165B, emitido a nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 17: Saif Salim Laher, solteiro, maior, natural de Blantyre, Maláui, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100863783F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Planalto Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Planalto Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: Duração
  15. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de arrendamento, intermediação e prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital social
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashrafaly Esmail Laher;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Duas quotas iguais de valores nominais de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais) cada, equivalentes a trinta e três por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Saif Salim Laher e Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 18: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar do seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente, quando e nos termos que quiser.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Ashrafaly Esmail Laher, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por três assinaturas dos sócios solidariamente.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 18: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  48. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  49. Texto do artigo, página 18: os quais deverão nomear de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada por três assinaturas dos sócios solidariamente.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  57. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  61. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 29 de Julho de 2021. — O Notário
  71. Texto do artigo, página 18: A, Ilegível.
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