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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Prudente Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101558673, a sociedade Prudente Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Prudente Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços nas áreas de acção social;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços na área de saúde;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços na área de educação;
- Número ou marcador, página 19: d) Serviços de agropecuária;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de transportes de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 19: f) Lanchonete; e
- Número ou marcador, página 19: g) Papelaria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Geraldo Avelino Coutinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, provincia da Zambézia, residente na cidade de Tete, no bairro Mateus Sansão Muthemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100197325M, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Tete, com NUIT 119378354.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da entidade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Geraldo Avelino Coutinho, como sócio administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 2 de Julho de 2021. — O Conservador
- Texto do artigo, página 19: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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