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Texto do artigo · p. 19 Sinagoga Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101598888, uma entidade denominada Sinagoga Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Dikinilson Joel Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro 25 de Junho B, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100316006Q, de 14 de Setembro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Lina Joel Nhancale, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502385128N, emitido a 13 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Joel Manuel Nhancale Júnior, solteiro, menor, natural de Maputo, e residente no 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105717470M, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, designada por terceira outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Dúnia Joel Nhancale, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110507162632A, de 4 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Manuel Joel Nhancale, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no Bairro 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507162632A, de 4 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo. Foi entre os cinco outorgantes celebrado
Texto do artigo · p. 19 e reciprocamente aceite ao abrigo do artigo 90 do Código comercial vigente o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Sinagoga Transportes, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, n.º 121 rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo pimeiro. A sociedade poderá manter ou deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional e ainda manter ou encerrar agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. A sociedade é constituída por tempo indeteminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transporte de passageiros por via terrestre, aérea, ou fluvial e de carga em geral pela mesma via e a prestação de serviços na área de transporte ou outras áreas que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 19 a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de material de ferragem, material de construção de produção local ou importado;
Número ou marcador · p. 19 b) Abertura de oficinas de reparação de veículos automóveis, compra e venda de acessórios para veículos automóveis locais ou importados incluindo a importação de autocarros e camiões para uso e revenda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outro tipo de actividades afins ou subsidiárias do objecto principal não proibidas por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente realizado é de dez milhões de meticais e encontra-se dividido em cinco quotas desiguais sendo uma
Texto do artigo · p. 20 de seis milhões de meticais pertencente ao sócio Joel Manuel Nhancale Júnior; Equivalente a 60% do capital social e quatro quotas iguais de um milhão de meticais cada uma pertencente a cada um dos sócios, Dikinilson Joel Nhancale; Manuel Joel Nhancale; Dúnia Joel Nhancale e Lina Joel Nhancale respectivamente, equivalente a 10% do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os aumentos ou reduções de capital serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecerão juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em, assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á a sociedade com antecedência mínima de noventa dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Somente os sócios terão direito de preferência na aquisição de quota na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral, reunirá ordinarimente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício e para deliberer sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por um administrador que desde já fica nomeado o sócio Dikinilson Joel Nhancale, com dispensa de caução com ou sem remuneração dependendo do que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato social não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão diária da sociedade fica ao cargo do sócio que fôr nomeado em assembleia geral ou de um procurador com poderes específicos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela sssinatura conjunta do administrador e um sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) A assinatura do administrador é obrigatória;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sinagoga Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101598888, uma entidade denominada Sinagoga Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Dikinilson Joel Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro 25 de Junho B, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100316006Q, de 14 de Setembro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 19: Lina Joel Nhancale, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502385128N, emitido a 13 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, designado por segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 19: Joel Manuel Nhancale Júnior, solteiro, menor, natural de Maputo, e residente no 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105717470M, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, designada por terceira outorgante;
  6. Texto do artigo, página 19: Dúnia Joel Nhancale, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110507162632A, de 4 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 19: Manuel Joel Nhancale, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no Bairro 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507162632A, de 4 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo. Foi entre os cinco outorgantes celebrado
  8. Texto do artigo, página 19: e reciprocamente aceite ao abrigo do artigo 90 do Código comercial vigente o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Sinagoga Transportes, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, n.º 121 rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 19: Parágrafo pimeiro. A sociedade poderá manter ou deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional e ainda manter ou encerrar agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
  13. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. A sociedade é constituída por tempo indeteminado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transporte de passageiros por via terrestre, aérea, ou fluvial e de carga em geral pela mesma via e a prestação de serviços na área de transporte ou outras áreas que a assembleia geral decidir.
  17. Número ou marcador, página 19: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de material de ferragem, material de construção de produção local ou importado;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Abertura de oficinas de reparação de veículos automóveis, compra e venda de acessórios para veículos automóveis locais ou importados incluindo a importação de autocarros e camiões para uso e revenda.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outro tipo de actividades afins ou subsidiárias do objecto principal não proibidas por lei desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado é de dez milhões de meticais e encontra-se dividido em cinco quotas desiguais sendo uma
  23. Texto do artigo, página 20: de seis milhões de meticais pertencente ao sócio Joel Manuel Nhancale Júnior; Equivalente a 60% do capital social e quatro quotas iguais de um milhão de meticais cada uma pertencente a cada um dos sócios, Dikinilson Joel Nhancale; Manuel Joel Nhancale; Dúnia Joel Nhancale e Lina Joel Nhancale respectivamente, equivalente a 10% do capital social para cada sócio.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral de sócios.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) Os aumentos ou reduções de capital serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecerão juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em, assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos do artigo anterior.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á a sociedade com antecedência mínima de noventa dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e demais condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Somente os sócios terão direito de preferência na aquisição de quota na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto no presente contrato de sociedade.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Orgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, reunirá ordinarimente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício e para deliberer sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por um administrador que desde já fica nomeado o sócio Dikinilson Joel Nhancale, com dispensa de caução com ou sem remuneração dependendo do que for deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato social não reservem à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão diária da sociedade fica ao cargo do sócio que fôr nomeado em assembleia geral ou de um procurador com poderes específicos deliberados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Modos de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
  47. Número ou marcador, página 20: a) Pela sssinatura conjunta do administrador e um sócio;
  48. Número ou marcador, página 20: b) A assinatura do administrador é obrigatória;
  49. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por força das suas funções.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente.
  56. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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