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- Texto do artigo, página 20: Taksan Energy and Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e dois mil duzentos quarenta e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches
- Texto do artigo, página 20: Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Taksan Energy and Transporte, Limitada, por sócios outorgante: Abdullahi Irahet Sheish, maior, estrangeiro de nacionalidade queniana, titular do Passaporte n.º CK22671, emitido pelo Governo de Quénia a 21 de Fevereiro de 2019. Abdqani Mahamud ahmed, maior, solteiro, natural de Somália, titular do Cartão de Identificação, n.º 458-00010552, emitido pelo Ministério do Interior, a 11 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sócios e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta somente o nome de Taksan Energy and Transporte, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade limitada e tem como sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Nacala-Porto, província de Nampula, Rua Anjos-Frente ao Hotel Maiaia, Bairro Maiaia, Cidade Baixa, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Nos termos do artigo noventa do Código Comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Transporte de carga nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: b) Logística, agenciamento de cargas locais, em trânsito; Importação e exportação de mercadoria; Comercialização a grosso e a retalho de combustível, Comercialização agaricícola, Comercialização de equipamentos informáticos, viaturas; peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de viaturas e máquinas pesadas; Serviços de consultoria e despacho aduaneiro;
- Texto do artigo, página 20: Serviços de angariação de clientes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
- Texto do artigo, página 21: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Subscrição do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Setenta por cento (70%), correspondente a quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Abdullahi Irahet Sheish;
- Número ou marcador, página 21: b) Trinta por cento (30%), correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Abdqani Mahamud Ahmed.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por três membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) De entre os três membros do Conselho de Administração, a Assembleia Geral nomeará o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma evolvente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do Conselho de Administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do Conselho de Administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A designação para o Conselho de Administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
- Texto do artigo, página 21: a)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Na ausência ou impossibilidade do Presidente do Conselho de Administração, por quem o substituir e um dos Administradores;
- Número ou marcador, página 21: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Compete à Assembleia Geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 21: de Nacala, 20 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A.
- Texto do artigo, página 21: ADENDA
- Texto do artigo, página 21: Por ter sído inexacto noBoletim da República, n.º 148, de 3 de Agosto de 2021, no preâmbulo do extrato, onde se lê: «129.000,00MT (cento e vinte e nove mil) novas acções da sociedade»; deve se ler: «129.000 (cento e vinte e nove mil) novas acções da sociedade.»
- Texto do artigo, página 22: INM
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