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Texto do artigo · p. 20 Taksan Energy and Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e dois mil duzentos quarenta e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches
Texto do artigo · p. 20 Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Taksan Energy and Transporte, Limitada, por sócios outorgante: Abdullahi Irahet Sheish, maior, estrangeiro de nacionalidade queniana, titular do Passaporte n.º CK22671, emitido pelo Governo de Quénia a 21 de Fevereiro de 2019. Abdqani Mahamud ahmed, maior, solteiro, natural de Somália, titular do Cartão de Identificação, n.º 458-00010552, emitido pelo Ministério do Interior, a 11 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sócios e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta somente o nome de Taksan Energy and Transporte, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade limitada e tem como sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Nacala-Porto, província de Nampula, Rua Anjos-Frente ao Hotel Maiaia, Bairro Maiaia, Cidade Baixa, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Nos termos do artigo noventa do Código Comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Logística, agenciamento de cargas locais, em trânsito; Importação e exportação de mercadoria; Comercialização a grosso e a retalho de combustível, Comercialização agaricícola, Comercialização de equipamentos informáticos, viaturas; peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 c) Aluguer de viaturas e máquinas pesadas; Serviços de consultoria e despacho aduaneiro;
Texto do artigo · p. 20 Serviços de angariação de clientes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
Texto do artigo · p. 21 indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Setenta por cento (70%), correspondente a quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Abdullahi Irahet Sheish;
Número ou marcador · p. 21 b) Trinta por cento (30%), correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Abdqani Mahamud Ahmed.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por três membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) De entre os três membros do Conselho de Administração, a Assembleia Geral nomeará o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho de Administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma evolvente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do Conselho de Administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do Conselho de Administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A designação para o Conselho de Administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Texto do artigo · p. 21 a)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Na ausência ou impossibilidade do Presidente do Conselho de Administração, por quem o substituir e um dos Administradores;
Número ou marcador · p. 21 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Compete à Assembleia Geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Nacala, 20 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A.
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Por ter sído inexacto noBoletim da República, n.º 148, de 3 de Agosto de 2021, no preâmbulo do extrato, onde se lê: «129.000,00MT (cento e vinte e nove mil) novas acções da sociedade»; deve se ler: «129.000 (cento e vinte e nove mil) novas acções da sociedade.»
Texto do artigo · p. 22 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Taksan Energy and Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e dois mil duzentos quarenta e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches
  3. Texto do artigo, página 20: Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Taksan Energy and Transporte, Limitada, por sócios outorgante: Abdullahi Irahet Sheish, maior, estrangeiro de nacionalidade queniana, titular do Passaporte n.º CK22671, emitido pelo Governo de Quénia a 21 de Fevereiro de 2019. Abdqani Mahamud ahmed, maior, solteiro, natural de Somália, titular do Cartão de Identificação, n.º 458-00010552, emitido pelo Ministério do Interior, a 11 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Nacala Porto.
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sócios e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta somente o nome de Taksan Energy and Transporte, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade limitada e tem como sócios.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Nacala-Porto, província de Nampula, Rua Anjos-Frente ao Hotel Maiaia, Bairro Maiaia, Cidade Baixa, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 20: Quatro) Nos termos do artigo noventa do Código Comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Transporte de carga nacional e internacional;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Logística, agenciamento de cargas locais, em trânsito; Importação e exportação de mercadoria; Comercialização a grosso e a retalho de combustível, Comercialização agaricícola, Comercialização de equipamentos informáticos, viaturas; peças e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de viaturas e máquinas pesadas; Serviços de consultoria e despacho aduaneiro;
  20. Texto do artigo, página 20: Serviços de angariação de clientes.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
  22. Texto do artigo, página 21: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Subscrição do capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído do seguinte modo:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Setenta por cento (70%), correspondente a quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Abdullahi Irahet Sheish;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Trinta por cento (30%), correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Abdqani Mahamud Ahmed.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por três membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) De entre os três membros do Conselho de Administração, a Assembleia Geral nomeará o Presidente do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma evolvente.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do Conselho de Administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  38. Número ou marcador, página 21: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do Conselho de Administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  39. Número ou marcador, página 21: Seis) A designação para o Conselho de Administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 21: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  42. Texto do artigo, página 21: a)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Na ausência ou impossibilidade do Presidente do Conselho de Administração, por quem o substituir e um dos Administradores;
  44. Número ou marcador, página 21: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 21: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  46. Número ou marcador, página 21: Nove) Compete à Assembleia Geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao Conselho de Administração.
  47. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  48. Texto do artigo, página 21: de Nacala, 20 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 21: Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A.
  50. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  51. Texto do artigo, página 21: Por ter sído inexacto noBoletim da República, n.º 148, de 3 de Agosto de 2021, no preâmbulo do extrato, onde se lê: «129.000,00MT (cento e vinte e nove mil) novas acções da sociedade»; deve se ler: «129.000 (cento e vinte e nove mil) novas acções da sociedade.»
  52. Texto do artigo, página 22: INM
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