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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Carlos Coelho – Advogado e Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101515109, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Carlos Coelho – Advogado e Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Carlos Agostinho Rodrigues Coelho, divorciado, maior, natural de Chicôa - Magoé, na província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107985767C, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, a 29 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Carlos Coelho – Advogado e Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade Nampula, República de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 7: o exercício de assistência jurídica e judiciária, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Agostinho Rodrigues Coelho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Carlos Agostinho Rodrigues Coelho que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador e representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 26 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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