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Texto do artigo · p. 8 Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101571408, uma entidade Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Edgar Araújo Manuel, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101242317Q, emitido em Maputo a 19 de Julho de 2016, residente no bairro da Matola, rua Maputo quarteirão 3, casa n.º 2016.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Alecim, n.º 58, Maputo, podendo abrir e encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte de pessoal e serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado
Texto do artigo · p. 8 é de vinte e cinco mil meticais correspondente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele activa e passivamente será exercida por Edgar Manuel Araujo, sócio e gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros tomam automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissão)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101571408, uma entidade Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Edgar Araújo Manuel, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101242317Q, emitido em Maputo a 19 de Julho de 2016, residente no bairro da Matola, rua Maputo quarteirão 3, casa n.º 2016.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Alecim, n.º 58, Maputo, podendo abrir e encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto de constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte de pessoal e serviços.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado
  17. Texto do artigo, página 8: é de vinte e cinco mil meticais correspondente.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele activa e passivamente será exercida por Edgar Manuel Araujo, sócio e gerente.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: (Interdição ou inabilitação)
  27. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros tomam automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: (Omissão)
  30. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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