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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101571408, uma entidade Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Edgar Araújo Manuel, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101242317Q, emitido em Maputo a 19 de Julho de 2016, residente no bairro da Matola, rua Maputo quarteirão 3, casa n.º 2016.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Alecim, n.º 58, Maputo, podendo abrir e encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte de pessoal e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado
- Texto do artigo, página 8: é de vinte e cinco mil meticais correspondente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele activa e passivamente será exercida por Edgar Manuel Araujo, sócio e gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros tomam automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Omissão)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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