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Texto do artigo · p. 8 Construções Secay, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 115 a 125 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 33, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Moisés Morreira Sara Simão Maite, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060101313624P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis e residente bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio, Sarita Moisés Simão Maite, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade
Texto do artigo · p. 8 de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101313520B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro 15º Chingussura, na cidade da Beira e Isabel Abilio Zeca, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104134886I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Construções Secay, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, visão e missão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação social Construções Secay, Limitada, sociedade comercial por quotas, pessoa colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio geral; e) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da
Texto do artigo · p. 9 sociedade, pertencente ao sócio Moisés Morreira Sara Simão Maite, que assume a qualidade de sócio gerente;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Sarita Moisés Simão Maite;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Isabel Abílio Zeca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão, cessão ou amortização das quotas dos sócios requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois, de recomendação prévia do conselho directivo, pelos sócios com poder para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Um sócio que tencione ceder suas quotas deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção notificando da sua intenção de vender as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade e os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer divisão, cessão e alienação de quotas feita a margem dos presentes estatutos poderão ser validados desde que todos sócios assim consintam em acta.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, as reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais forem convocadas, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho directivo, ou do conselho fiscal caso haja, bem como a sua instituição ou supressão da sociedade, incluindo modificação de estrutura organizativa;
Número ou marcador · p. 9 b) A aprovação do balanço das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social e a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) A aplicação de resultado de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 9 d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação a transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 9 h) As constituições de reservas extraordinárias, além da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho directivo, composto por dois directores, dos quais um é o director geral, a quem os demais ficam subordinados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao conselho directivo, nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e gerir estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 e) Executar e fazer cumprir deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contraindo eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos movimentar a crédito ou débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques.
Número ou marcador · p. 9 h) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga se pela:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 9 c) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Em caso algum o conselho de directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo dos poderes da assembleia geral, pode a sociedade instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no país, eleitos na assembleia anual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Representante dos sócios minoritários
Texto do artigo · p. 9 É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Contas anuais e aplicação de lucro
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores a assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho directivo o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio, ora de cujus ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Construções Secay, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 115 a 125 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 33, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Moisés Morreira Sara Simão Maite, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060101313624P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis e residente bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio, Sarita Moisés Simão Maite, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade
  3. Texto do artigo, página 8: de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101313520B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro 15º Chingussura, na cidade da Beira e Isabel Abilio Zeca, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104134886I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 8: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Construções Secay, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, visão e missão
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação social Construções Secay, Limitada, sociedade comercial por quotas, pessoa colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e engenharia civil;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral; e) Outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da
  23. Texto do artigo, página 9: sociedade, pertencente ao sócio Moisés Morreira Sara Simão Maite, que assume a qualidade de sócio gerente;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Sarita Moisés Simão Maite;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Isabel Abílio Zeca.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho directivo.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de contas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão, cessão ou amortização das quotas dos sócios requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois, de recomendação prévia do conselho directivo, pelos sócios com poder para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Um sócio que tencione ceder suas quotas deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção notificando da sua intenção de vender as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade e os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer divisão, cessão e alienação de quotas feita a margem dos presentes estatutos poderão ser validados desde que todos sócios assim consintam em acta.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, as reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais forem convocadas, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 9: Deliberação da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  45. Texto do artigo, página 9: a)A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho directivo, ou do conselho fiscal caso haja, bem como a sua instituição ou supressão da sociedade, incluindo modificação de estrutura organizativa;
  46. Número ou marcador, página 9: b) A aprovação do balanço das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social e a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal;
  47. Número ou marcador, página 9: c) A aplicação de resultado de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
  48. Número ou marcador, página 9: d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação a transmissão de quotas.
  49. Número ou marcador, página 9: h) As constituições de reservas extraordinárias, além da reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 9: Administração
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho directivo, composto por dois directores, dos quais um é o director geral, a quem os demais ficam subordinados.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao conselho directivo, nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e, em especial:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social.
  55. Número ou marcador, página 9: e) Executar e fazer cumprir deliberações da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contraindo eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 9: g) Pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos movimentar a crédito ou débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques.
  58. Número ou marcador, página 9: h) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga se pela:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Assinatura do director-geral;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Em caso algum o conselho de directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 9: Conselho fiscal
  68. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo dos poderes da assembleia geral, pode a sociedade instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no país, eleitos na assembleia anual.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 9: Representante dos sócios minoritários
  71. Texto do artigo, página 9: É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 9: Contas anuais e aplicação de lucro
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores a assembleia geral para exame e aprovação.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho directivo o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
  79. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio, ora de cujus ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  82. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 10: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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