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Texto do artigo · p. 37 ALS-Alice Logistics Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação da sociedade ALS-Alice Logistics Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101958264, por Edson Cassamo Comissario Abdul, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ALSAlice Logistics Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Distrito da Beira - Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir surcusais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade ter por objecto social aluguer de transporte, gestão de negócios, gestão de logística e aluguer de máquinas, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Cassamo Comissario Abdul.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Divisão ou cessação da quota)
Texto do artigo · p. 37 A divisão ou cessação da quota depende dele mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Direcção e administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Edson Cassamo Comissario Abdul que ira exercer funções inerentes a Gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Apenas o sócio unitário, Edson Cassamo Comissario Abdul pode constituir mandatários sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Interdição)
Texto do artigo · p. 37 Por interdição de morte do sócio, a sociedade continuara com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: ALS-Alice Logistics Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação da sociedade ALS-Alice Logistics Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101958264, por Edson Cassamo Comissario Abdul, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 37: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ALSAlice Logistics Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Distrito da Beira - Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir surcusais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade ter por objecto social aluguer de transporte, gestão de negócios, gestão de logística e aluguer de máquinas, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  9. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 37: (Capital social e distribuição das quotas)
  11. Texto do artigo, página 37: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Cassamo Comissario Abdul.
  12. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 37: (Divisão ou cessação da quota)
  14. Texto do artigo, página 37: A divisão ou cessação da quota depende dele mesmo sócio.
  15. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 37: (Direcção e administração)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Edson Cassamo Comissario Abdul que ira exercer funções inerentes a Gerente.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) Apenas o sócio unitário, Edson Cassamo Comissario Abdul pode constituir mandatários sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 37: (Interdição)
  21. Texto do artigo, página 37: Por interdição de morte do sócio, a sociedade continuara com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  22. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  26. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 37: Beira, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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