ATEQAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
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ATEQAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: ATEQAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação ATEQAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com único sócio, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) procurement:
- Número ou marcador, página 37: i) pesquisa de mercados; ii) planeamento de aquisição; iii) qualificação de fornecedores; iv) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: v) suporte jurídico para contratos; vi) fornecimento de bens e serviços; vii) despachos aduaneiro.
- Número ou marcador, página 37: b) transporte:
- Número ou marcador, página 37: i) transporte de cargas; ii) transporte de passageiros; iii) transporte de cargas aéreas ou frete aéreos.
- Número ou marcador, página 37: c) logística:
- Número ou marcador, página 37: i) logística de imobiliária; ii) logística de suprimentos; iii) logística de distribuição; iv) logística de produção;
- Número ou marcador, página 37: v) logística de reserva.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Atequinho António Ateco Marcelino, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer, à caixa social, os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele são exercidas por Atequinho António Ateco Marcelino que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente
- Texto do artigo, página 38: consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 3 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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