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Texto do artigo · p. 38 C&L – Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada C&L – Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026348 pelo sócio Chabane Aly Lisboa que se regerá pelas cláusulas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade unipessoal adopta a denominação de C&L – Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento Avenida 25 Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) transportes;
Número ou marcador · p. 38 b) logística;
Número ou marcador · p. 38 c) fornecimento de serviços.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 80.000,00MT, pertencente ao único sócio Chabane Aly Lisboa, equivalente a 100 por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é composta pelo único sócio Chabane Aly Lisboa, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 38 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 31 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Concessão Mineira 10138C, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 38 Para efeitos de publicação, informa-se que por contrato de sociedade de 28 de Junho
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de quinhentos mil meticais, representado por cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: C&L – Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada C&L – Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026348 pelo sócio Chabane Aly Lisboa que se regerá pelas cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal adopta a denominação de C&L – Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento Avenida 25 Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 38: a) transportes;
  14. Número ou marcador, página 38: b) logística;
  15. Número ou marcador, página 38: c) fornecimento de serviços.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 80.000,00MT, pertencente ao único sócio Chabane Aly Lisboa, equivalente a 100 por cento.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta pelo único sócio Chabane Aly Lisboa, ao qual cabe fazer
  23. Texto do artigo, página 38: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  29. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 38: Pemba, 31 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 38: Concessão Mineira 10138C, Sociedade Anónima
  35. Texto do artigo, página 38: Para efeitos de publicação, informa-se que por contrato de sociedade de 28 de Junho
  36. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de quinhentos mil meticais, representado por cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
  40. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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