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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Flash Creative Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Flash Creative Design – Sociedade
- Texto do artigo, página 39: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101645320, por João Marcela Tomás, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Flash Creative Design – sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Bairro de Esturro, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes: comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, publicidade, desenho gráfico, educação e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 39: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Marcela Tomás.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Marcela Tomás, que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 40: Beira, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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