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Texto do artigo · p. 40 Global Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105027131, denominada Global Supplier, Limitada, pelos sócios Atequinho António Ateco Marcelino e Andreia de Aciria Atequinho Marcelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Global Supplier, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com dois (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Mahate, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 40 b) fornecimento de material resiliente;
Número ou marcador · p. 40 c) fornecimento de kits de reintegração;
Número ou marcador · p. 40 d) fornecimento de madeira processada;
Número ou marcador · p. 40 e) fornecimento de material plástico;
Número ou marcador · p. 40 f) fornecimentos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 g) fornecimento de material agrícola; h)fornecimento de pecas e sobressalentes de todo o tipo de máquinas e automóveis;
Número ou marcador · p. 40 i) fornecimento de material de electricidade;
Número ou marcador · p. 40 j) fornecimento de material de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 40 k) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 40 l) fornecimento de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 40 m) fornecimento de tendas e lonas importados;
Número ou marcador · p. 40 n) fornecimento de material de Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 40 o) fornecimentos de contentores e casas pré-fabricadas;
Número ou marcador · p. 40 p) fornecimentos de perfurações marítimas;
Número ou marcador · p. 40 q) fornecimentos de sanitários portáteis; r)fornecimento de produtos e mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota equivalente a oitenta por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 80.000,00MT
Texto do artigo · p. 40 (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Atequinho António Ateco Marcelino;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota equivalente a vinte por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Andreia de Aciria Atequinho Marcelino.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, à caixa social, os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Atequinho António Ateco Marcelino, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Global Supplier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105027131, denominada Global Supplier, Limitada, pelos sócios Atequinho António Ateco Marcelino e Andreia de Aciria Atequinho Marcelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Global Supplier, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com dois (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Mahate, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 40: a) fornecimento de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 40: b) fornecimento de material resiliente;
  19. Número ou marcador, página 40: c) fornecimento de kits de reintegração;
  20. Número ou marcador, página 40: d) fornecimento de madeira processada;
  21. Número ou marcador, página 40: e) fornecimento de material plástico;
  22. Número ou marcador, página 40: f) fornecimentos de produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 40: g) fornecimento de material agrícola; h)fornecimento de pecas e sobressalentes de todo o tipo de máquinas e automóveis;
  24. Número ou marcador, página 40: i) fornecimento de material de electricidade;
  25. Número ou marcador, página 40: j) fornecimento de material de energias renováveis;
  26. Número ou marcador, página 40: k) fornecimento de material informático;
  27. Número ou marcador, página 40: l) fornecimento de equipamentos de protecção individual;
  28. Número ou marcador, página 40: m) fornecimento de tendas e lonas importados;
  29. Número ou marcador, página 40: n) fornecimento de material de Telecomunicações;
  30. Número ou marcador, página 40: o) fornecimentos de contentores e casas pré-fabricadas;
  31. Número ou marcador, página 40: p) fornecimentos de perfurações marítimas;
  32. Número ou marcador, página 40: q) fornecimentos de sanitários portáteis; r)fornecimento de produtos e mercadorias diversas.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  35. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 40: a) uma quota equivalente a oitenta por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 80.000,00MT
  40. Texto do artigo, página 40: (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Atequinho António Ateco Marcelino;
  41. Número ou marcador, página 40: b) uma quota equivalente a vinte por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Andreia de Aciria Atequinho Marcelino.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  44. Número ou marcador, página 40: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, à caixa social, os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade)
  48. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  49. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 40: (Administração, gestão e representação)
  52. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Atequinho António Ateco Marcelino, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  54. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 41: Pemba, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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