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- Texto do artigo, página 40: Global Supplier, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105027131, denominada Global Supplier, Limitada, pelos sócios Atequinho António Ateco Marcelino e Andreia de Aciria Atequinho Marcelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Global Supplier, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com dois (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Mahate, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 40: b) fornecimento de material resiliente;
- Número ou marcador, página 40: c) fornecimento de kits de reintegração;
- Número ou marcador, página 40: d) fornecimento de madeira processada;
- Número ou marcador, página 40: e) fornecimento de material plástico;
- Número ou marcador, página 40: f) fornecimentos de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 40: g) fornecimento de material agrícola; h)fornecimento de pecas e sobressalentes de todo o tipo de máquinas e automóveis;
- Número ou marcador, página 40: i) fornecimento de material de electricidade;
- Número ou marcador, página 40: j) fornecimento de material de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 40: k) fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 40: l) fornecimento de equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 40: m) fornecimento de tendas e lonas importados;
- Número ou marcador, página 40: n) fornecimento de material de Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 40: o) fornecimentos de contentores e casas pré-fabricadas;
- Número ou marcador, página 40: p) fornecimentos de perfurações marítimas;
- Número ou marcador, página 40: q) fornecimentos de sanitários portáteis; r)fornecimento de produtos e mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota equivalente a oitenta por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 80.000,00MT
- Texto do artigo, página 40: (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Atequinho António Ateco Marcelino;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota equivalente a vinte por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Andreia de Aciria Atequinho Marcelino.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, à caixa social, os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Atequinho António Ateco Marcelino, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Pemba, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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