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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105029383, denominada Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Luís Manuel Magimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 41: a) consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 41: b) formação de cariz profissional;
- Número ou marcador, página 41: c) gestão e exploração de equipamentos Informáticos;
- Número ou marcador, página 41: d) venda de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 41: e) actividades de serigrafia e design gráfico;
- Número ou marcador, página 41: f) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 41: g) recursos minerais e energia;
- Número ou marcador, página 41: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: i) logística.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Manuel Magimba.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gerência será confiada a Luís Manuel Magimba, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Pemba, 11 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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