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Texto do artigo · p. 41 ISK, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 101886816, denominada ISK, Limitada, pelos sócios Ismael Ayub e Mohomed Saif Ismail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação ISK, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 41 por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua Jeronimo Romeiro, Bairro Cimento, Baixa da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto construção civil, reabilitação e manutenção de estrada, elaboração de projectos arquitectenicos, consultoria em enginharia civil, actividade imobiliaria e comércio geral com importação e exportação e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) 250.000, 00MT ( duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertecente a Ismael Ayub;
Número ou marcador · p. 41 b) 250.000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertecente a Mohomed Saif Ismail.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 8 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: ISK, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 101886816, denominada ISK, Limitada, pelos sócios Ismael Ayub e Mohomed Saif Ismail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação ISK, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade
  6. Texto do artigo, página 41: por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua Jeronimo Romeiro, Bairro Cimento, Baixa da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto construção civil, reabilitação e manutenção de estrada, elaboração de projectos arquitectenicos, consultoria em enginharia civil, actividade imobiliaria e comércio geral com importação e exportação e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 41: a) 250.000, 00MT ( duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertecente a Ismael Ayub;
  14. Número ou marcador, página 41: b) 250.000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertecente a Mohomed Saif Ismail.
  15. Texto do artigo, página 41: Pemba, 8 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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