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Texto do artigo · p. 41 JJ Catering e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105029909, denominada JJ Catering e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Atija Ali Ambasse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como sua denominação JJ Catering e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chiuba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) restauração e bar, catering, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital socialm integralmente subscrito e realizado em dinheirom é de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, Atija Ali Ambasse, casada, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100087140Q, emitido na Cidade de Pemba, a 6 de Janeiro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 17 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: JJ Catering e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105029909, denominada JJ Catering e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Atija Ali Ambasse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como sua denominação JJ Catering e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chiuba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 42: a) restauração e bar, catering, prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 42: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 42: O capital socialm integralmente subscrito e realizado em dinheirom é de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, Atija Ali Ambasse, casada, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100087140Q, emitido na Cidade de Pemba, a 6 de Janeiro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 42: Pemba, 17 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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