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Texto do artigo · p. 42 M & H Global Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 101720756, denominada M & H Global Solution, Limitada, pelos sócios Fátima Sufo Omar e Mércio Albano Paulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade por quota adopta a denominação M & H Global Solution, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outros pontos do País.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade por quota é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 O objecto da sociedade por quota é a;
Número ou marcador · p. 42 a) venda de equipamento de precisão, mineração, soldadura, agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 42 b) venda de produtos químicos para agricultura, pecuária e produção de água potável;
Número ou marcador · p. 42 c) venda de material de construção civil, tintas automotivas, consumíveis de escritório, serigrafias gráficas, vestuários, uniformes, calçados, produtos alimentares, equipamento informático, eléctrico, lubrificantes, peças de automóveis, motociclos e vendas por encomenda;
Número ou marcador · p. 42 d) venda de equipamento de protecção individual, higiene e equipamento hidráulico;
Número ou marcador · p. 42 e) venda de equipamento de produção solar e sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 42 f) Prestação de serviço de mecânica, informática, soldadura, transporte, jardiangem, treinamento, limpeza, bordar, design, aluguer de viaturas, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 42 g) construção de edifícios industriais, comerciais, administrativos e fiscalização;
Número ou marcador · p. 42 h) manutenção e instalação de sistema de refrigeração, bombas, motores e máquinas;
Número ou marcador · p. 42 i) serviços de engenharia mecânica, eléctrico, mineração e construção hidráulicas;
Texto do artigo · p. 42 j)gerenciamento de projectos, consultoria de higiene saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 42 k) comércio e prestação de serviço no geral, podendo todavia explorar qualquer outro ramo na prestação de serviços, em que os sócios sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Fátima Sufo Omar, solteira, maior, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente na Unidade 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 110318431, uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondeste a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Mércio Albano Paulo, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 111099456, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Fátima Sufo Omar, que fica desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administradora poderá fazer se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Os balanços sociais serão encerrados a trinta de Dezembro de cada ano e dos Lucros Líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 43 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 9 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: M & H Global Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 101720756, denominada M & H Global Solution, Limitada, pelos sócios Fátima Sufo Omar e Mércio Albano Paulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade por quota adopta a denominação M & H Global Solution, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outros pontos do País.
  6. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade por quota é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 42: O objecto da sociedade por quota é a;
  12. Número ou marcador, página 42: a) venda de equipamento de precisão, mineração, soldadura, agricultura e pecuária;
  13. Número ou marcador, página 42: b) venda de produtos químicos para agricultura, pecuária e produção de água potável;
  14. Número ou marcador, página 42: c) venda de material de construção civil, tintas automotivas, consumíveis de escritório, serigrafias gráficas, vestuários, uniformes, calçados, produtos alimentares, equipamento informático, eléctrico, lubrificantes, peças de automóveis, motociclos e vendas por encomenda;
  15. Número ou marcador, página 42: d) venda de equipamento de protecção individual, higiene e equipamento hidráulico;
  16. Número ou marcador, página 42: e) venda de equipamento de produção solar e sistema de refrigeração;
  17. Número ou marcador, página 42: f) Prestação de serviço de mecânica, informática, soldadura, transporte, jardiangem, treinamento, limpeza, bordar, design, aluguer de viaturas, contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 42: g) construção de edifícios industriais, comerciais, administrativos e fiscalização;
  19. Número ou marcador, página 42: h) manutenção e instalação de sistema de refrigeração, bombas, motores e máquinas;
  20. Número ou marcador, página 42: i) serviços de engenharia mecânica, eléctrico, mineração e construção hidráulicas;
  21. Texto do artigo, página 42: j)gerenciamento de projectos, consultoria de higiene saúde e segurança no trabalho;
  22. Número ou marcador, página 42: k) comércio e prestação de serviço no geral, podendo todavia explorar qualquer outro ramo na prestação de serviços, em que os sócios sejam permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 42: a) Fátima Sufo Omar, solteira, maior, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente na Unidade 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 110318431, uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondeste a 50 por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 42: b) Mércio Albano Paulo, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 111099456, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Fátima Sufo Omar, que fica desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) A administradora poderá fazer se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  33. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  35. Texto do artigo, página 42: Os balanços sociais serão encerrados a trinta de Dezembro de cada ano e dos Lucros Líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
  36. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 43: Pemba, 9 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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