Namba One-Agro-pecuária, Limitada
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Namba One-Agro-pecuária, Limitada
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- Texto do artigo, página 44: Namba One-Agro-pecuária, Limitada
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Namba One-Agro-pecuária, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto actividades relacionadas com agricultura, produção de horticolas, criação de animais, indústria moageira e comércio com importação e exportação de diverso material autorizado por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 44: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Flora Vintan Pedro;
- Número ou marcador, página 44: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente a Vintane Pedro Feleciano;
- Número ou marcador, página 44: c) 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente a Bonifácio Pedro Feliciano.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 45: a) as mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 45: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócio-gerente, administradora Flora Vintan Pedro, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 45: Três) Compete à sócia a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 45: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 45: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: d) conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 45: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas dos gerentes ou administradores, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: Desde já é designada como sócio-gerente a Flora Vintan Pedro, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Competências)
- Número ou marcador, página 45: Um) Competem à sócia-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 45: Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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