Namba One-Agro-pecuária, Limitada

Texto extraído + documento associado

Namba One-Agro-pecuária, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 Namba One-Agro-pecuária, Limitada
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Namba One-Agro-pecuária, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto actividades relacionadas com agricultura, produção de horticolas, criação de animais, indústria moageira e comércio com importação e exportação de diverso material autorizado por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 44 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Flora Vintan Pedro;
Número ou marcador · p. 44 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente a Vintane Pedro Feleciano;
Número ou marcador · p. 44 c) 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente a Bonifácio Pedro Feliciano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 45 a) as mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 45 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócio-gerente, administradora Flora Vintan Pedro, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete à sócia a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 45 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 d) conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 45 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas dos gerentes ou administradores, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 Desde já é designada como sócio-gerente a Flora Vintan Pedro, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Competem à sócia-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 45 Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Namba One-Agro-pecuária, Limitada
  2. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
  4. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Namba One-Agro-pecuária, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  7. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto actividades relacionadas com agricultura, produção de horticolas, criação de animais, indústria moageira e comércio com importação e exportação de diverso material autorizado por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
  15. Texto do artigo, página 44: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Flora Vintan Pedro;
  16. Número ou marcador, página 44: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente a Vintane Pedro Feleciano;
  17. Número ou marcador, página 44: c) 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente a Bonifácio Pedro Feliciano.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder a amortização de quotas quando:
  26. Número ou marcador, página 45: a) as mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  27. Número ou marcador, página 45: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócio-gerente, administradora Flora Vintan Pedro, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) Compete à sócia a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 45: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 45: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  36. Número ou marcador, página 45: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 45: d) conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  38. Número ou marcador, página 45: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas dos gerentes ou administradores, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 45: (Gerência da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 45: Desde já é designada como sócio-gerente a Flora Vintan Pedro, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 45: Um) Competem à sócia-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 45: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  50. Texto do artigo, página 45: Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.