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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Nservice Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nservice Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025599, por Anifa Anifo Trigo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial regida com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Nservice Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Avenida Bairro de Muahivire, Bairro Muahivire, Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: O objecto principal da sociedade é de outras actividades de consultoria, cientificas, tecnicas e similares, N.E; actividade de consultoria para negócios e a gestão; actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; outras actividades de servicos de apoio aos negocios, N.E.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito em dinheiro correspondente à uma quota, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) realizado por Anifa Anifo Trigo, correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Anifa Anifo Trigo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 45: Beira, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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