One Touch, Limitada
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One Touch, Limitada
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- Texto do artigo, página 45: One Touch, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico para publicação da sociedade One Touch, Limitada, matriculada sob NUEL 105005867, por Joaquim Esmael, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, e Isaac Armando Alberto Marenjua, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adoptará a denominação One Touch, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, n.° 267, Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) comercialização de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 46: b) comercialização de material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 46: c) comercialização de equipamentos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 46: d) comercialização de ferragem, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 46: e) comercialização de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 46: f) prestação de serviço de serigrafia;
- Número ou marcador, página 46: g) prestação de serviço de tipografia;
- Número ou marcador, página 46: h) prestação de serviço de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 46: i) instalação, manutenção e reparação de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 46: j) instalação, manutenção e reparação de sistemas eléctricos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUAATO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 46: a) Isaac Armando Alberto Marenjua, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50 por cento de quotas;
- Número ou marcador, página 46: b) Joaquim Esmael, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50 por cento de quotas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será exercida pelo dois (2) sócios, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 46: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5 por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 46: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 46: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Beira, 14 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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