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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: PCP, Advocacia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico para efeitos de publicação da sociedade PCP, Advocacia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031407, por sócio Pascoal Castigo Pascoal, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação PCP, Advocacia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires de Revolução, rés-do-chão, Bairro de Macuti, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação, pelo seu sócio, associados e trabalhadores, de serviços de advocacia, consultoria legal e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As actividades referidas no número anterior abrangem também as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), compreendendo a única quota no igual valor correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Pascoal Castigo Pascoal.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o capital social, admitir novos sócios e ainda admitir associados, sendo admitidos associados, constituirão seus deveres que constam no n.° 3 do artigo sétimo e, seus direitos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: a) receber remuneração mensal, em montante fixado no respectivo contrato de trabalho;
- Número ou marcador, página 47: b) receber parte dos lucros da sociedade em modalidade e proporção a ser deliberada pelos sócios;
- Número ou marcador, página 47: c) quanto aos procedimentos de aumento e redução do capital social e seu quórum deliberativo, aplicam-se supletivamente as disposições do código comercial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) Salvo deliberação da assembleia geral futura em contrário, a administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será feita pelo senhor pascoal castigo pascoal, podendo a assembleia geral deliberar diferentemente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores poderão designar um director executivo, delegando neste, por procuração todas ou parte das suas competências.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado aos administradores e ao director executivo obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e lucros)
- Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço fechado, à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Omissões)
- Texto do artigo, página 47: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades de advogados e a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Beira, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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