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Texto do artigo · p. 47 Quiosque Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada sob NUEL 105029852, denominada Quiosque Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Eugénia Gesso Vassile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Quiosque Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta o tipo unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regue pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é titular do NUIT 401539018 e portador do Número de Identificação na Segurança Social 913025100, e está sedeada no Distrito de Namuno sede, Bairro de Milipone, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de venda de produtos alimentares e bebidas, e outras actividades económicas aplicáveis no regulamento comercial desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), ambas pertencentes ao único sócio, Eugénia Gesso Vassile.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado na medida que as necessidades do empreendimento estejam a crescer ou necessitar.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio decidirá se a gerência é remunerada.
Texto do artigo · p. 47 CAPÍTULOIII Das obrigações do sócio e a prestação de suplementos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Obrigações do sócio e a prestação de suplementos)
Número ou marcador · p. 47 Um) O sócio está obrigado a manter a lealdade perante a sociedade, mantendo o objecto da mesma, não podendo desenvolver outra actividade que o contrasta ou não seja prevista no alvará.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É vedado ao sócio integrar em sociedades cujo objecto ou parte dele seja semelhante ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio-gerente é ainda obrigado a gerir a sociedade com zelo, dedicação e transparência,
Texto do artigo · p. 48 colocando à disposição de outras instituições legais (clientes e fornecedores) os livros, contas e outras informações que forem a solicitar.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) As prestações suplementares realizadas pela sociedade podem ser incorporadas em aumento do capital social, por conversão total ou parcial das mesmas.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Da representação do sócio
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Representação do sócio)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade, na ausência do sócio gerente, será representada pela pessoa indicada por este, com preferência a um familiar mais próximo ou seu esposo.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação das unidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 48 Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Quiosque Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada sob NUEL 105029852, denominada Quiosque Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Eugénia Gesso Vassile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 47: Um) A Quiosque Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta o tipo unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regue pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é titular do NUIT 401539018 e portador do Número de Identificação na Segurança Social 913025100, e está sedeada no Distrito de Namuno sede, Bairro de Milipone, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 47: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 47: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de venda de produtos alimentares e bebidas, e outras actividades económicas aplicáveis no regulamento comercial desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresa.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), ambas pertencentes ao único sócio, Eugénia Gesso Vassile.
  17. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado na medida que as necessidades do empreendimento estejam a crescer ou necessitar.
  18. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Da gerência
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  23. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio decidirá se a gerência é remunerada.
  24. Texto do artigo, página 47: CAPÍTULOIII Das obrigações do sócio e a prestação de suplementos
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Obrigações do sócio e a prestação de suplementos)
  27. Número ou marcador, página 47: Um) O sócio está obrigado a manter a lealdade perante a sociedade, mantendo o objecto da mesma, não podendo desenvolver outra actividade que o contrasta ou não seja prevista no alvará.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) É vedado ao sócio integrar em sociedades cujo objecto ou parte dele seja semelhante ao objecto da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio-gerente é ainda obrigado a gerir a sociedade com zelo, dedicação e transparência,
  30. Texto do artigo, página 48: colocando à disposição de outras instituições legais (clientes e fornecedores) os livros, contas e outras informações que forem a solicitar.
  31. Número ou marcador, página 48: Quatro) As prestações suplementares realizadas pela sociedade podem ser incorporadas em aumento do capital social, por conversão total ou parcial das mesmas.
  32. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da representação do sócio
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 48: (Representação do sócio)
  35. Texto do artigo, página 48: A sociedade, na ausência do sócio gerente, será representada pela pessoa indicada por este, com preferência a um familiar mais próximo ou seu esposo.
  36. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação das unidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  42. Texto do artigo, página 48: Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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