Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 48 T-Decor Services – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi registada sob NUEL 101879739, uma sociedade denominada T-Decor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação T-Decor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) agenciamento de serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 48 b) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 48 c) transporte e comercialização de viaturas;
Número ou marcador · p. 48 d) representação e agenciamento de marcas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 48 e) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 48 f) compra e venda de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 48 g) comércio de flores naturais e artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 48 h) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 48 i) venda e montagem de cortinados;
Número ou marcador · p. 48 j) jardinagem;
Número ou marcador · p. 48 k) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 48 l) montagem e reparação de todo o tipo de tectos;
Número ou marcador · p. 48 m) montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 48 n) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 48 o) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o que corresponde a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Manuel Vasco, casado, natural da Beira, residente na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701024476471, emitido a 13 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 112123261.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Manuel Manuel Vasco.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou determinada categoria.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Legistação aplicável)
Texto do artigo · p. 49 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Tete, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: T-Decor Services – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi registada sob NUEL 101879739, uma sociedade denominada T-Decor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação T-Decor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 48: a) agenciamento de serviços de intermediação imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 48: b) recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 48: c) transporte e comercialização de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 48: d) representação e agenciamento de marcas e outras actividades conexas;
  16. Número ou marcador, página 48: e) comercialização agrícola;
  17. Número ou marcador, página 48: f) compra e venda de cereais e leguminosas;
  18. Número ou marcador, página 48: g) comércio de flores naturais e artigos de decoração;
  19. Número ou marcador, página 48: h) decoração de eventos;
  20. Número ou marcador, página 48: i) venda e montagem de cortinados;
  21. Número ou marcador, página 48: j) jardinagem;
  22. Número ou marcador, página 48: k) serviços de limpeza;
  23. Número ou marcador, página 48: l) montagem e reparação de todo o tipo de tectos;
  24. Número ou marcador, página 48: m) montagem e reparação de ar condicionados;
  25. Número ou marcador, página 48: n) prestação de serviços;
  26. Número ou marcador, página 48: o) importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o que corresponde a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Manuel Vasco, casado, natural da Beira, residente na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701024476471, emitido a 13 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 112123261.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 49: (Gerência, representação e vinculação)
  32. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Manuel Manuel Vasco.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou determinada categoria.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 49: (Legistação aplicável)
  37. Texto do artigo, página 49: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 49: Tete, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.