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Texto do artigo · p. 49 Transporte Sithole e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025495, uma entidade denominada Transporte Sithole e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 74.° do Código Comercial, por Armindo Marcos Simione Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101520413P, emitido a dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 107585117.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 49 unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Sithole e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) aluguer de viaturas, equipamentos e logística;
Número ou marcador · p. 49 b) serviços de mecânica auto e industrial;
Número ou marcador · p. 49 c) fornecimento de material construção civil;
Número ou marcador · p. 49 d) fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 49 e) fornecimento de serviços de ferragem.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), é correspondente a uma e única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente a único sócio Armindo Marcos Simione Sitoe.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 49 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Armindo Marcos Simione Sitoe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Compete o administrador:
Número ou marcador · p. 49 a) propor a criação de representações da sociedade; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 49 c) administrar os meios financeiros, materiais e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 d) elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 50 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 50 f) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 50 g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 50 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 50 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 50 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 50 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 50 Um) Constituem direito do sócio quinhoar os lucros e Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) São obrigações do sócio participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário; Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade e definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 50 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Resultado e aplicação)
Texto do artigo · p. 50 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com
Texto do artigo · p. 50 os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Transporte Sithole e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025495, uma entidade denominada Transporte Sithole e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 74.° do Código Comercial, por Armindo Marcos Simione Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101520413P, emitido a dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 107585117.
  3. Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota
  4. Texto do artigo, página 49: unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: (Tipo de denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Sithole e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 49: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 49: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 49: a) aluguer de viaturas, equipamentos e logística;
  16. Número ou marcador, página 49: b) serviços de mecânica auto e industrial;
  17. Número ou marcador, página 49: c) fornecimento de material construção civil;
  18. Número ou marcador, página 49: d) fornecimento de material de ferragem;
  19. Número ou marcador, página 49: e) fornecimento de serviços de ferragem.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), é correspondente a uma e única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente a único sócio Armindo Marcos Simione Sitoe.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 49: (Suprimento)
  26. Texto do artigo, página 49: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  30. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quota)
  33. Texto do artigo, página 49: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação, competência e vinculação)
  36. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Armindo Marcos Simione Sitoe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 49: Cinco) Compete o administrador:
  41. Número ou marcador, página 49: a) propor a criação de representações da sociedade; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  42. Número ou marcador, página 49: c) administrar os meios financeiros, materiais e humanos da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 49: d) elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 50: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 50: f) alterar os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 50: g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 50: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 50: (Fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 50: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  51. Número ou marcador, página 50: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  52. Número ou marcador, página 50: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 50: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  54. Número ou marcador, página 50: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 50: (Direito obrigações do sócio)
  57. Número ou marcador, página 50: Um) Constituem direito do sócio quinhoar os lucros e Informar-se sobre a vida da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 50: Dois) São obrigações do sócio participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário; Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade e definir e valorizar o património da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 50: (Balanço e prestação de contas)
  61. Texto do artigo, página 50: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e será submetido à apreciação do sócio.
  62. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 50: (Resultado e aplicação)
  64. Texto do artigo, página 50: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  65. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 50: (Morte ou incapacidade)
  67. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com
  68. Texto do artigo, página 50: os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente.
  72. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 50: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  74. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 50: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 50: Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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