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Texto do artigo · p. 50 Vplus Metálica, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Vplus Metálica, Limitada, matriculada sob NUEL 105030486, por Ankur Ishwarchand Gupta e Sonu, nacionalidade indiana, natural de Surat Gujarat, residente na Cidade de Maputo e Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 50 Pelos presentes estatutos é constituída Vplus Metálica, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato da constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Sede social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filias ou qualquer outra forma de representação legal dentro ou fora do território nacional quando devidamente autorizado, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 50 b) reciclagem de baterias de automóveis;
Número ou marcador · p. 50 c) processamento e separação de plástico e chumbo;
Número ou marcador · p. 50 d) venda de plástico de baterias no mercado local;
Número ou marcador · p. 50 e) exportação de chumbo e alumínio em barras.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, bastando para tal o consentimento da assembleia geral e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que, com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 51 a) uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Ankur Iswarchand Gupta;
Número ou marcador · p. 51 b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Sonu.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, assim como, com admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e a gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ankur Ishwarchand Gupta que desde já é nomeado administrador ou gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O gerente ou administrador poderá delegar os poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, conferindo poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 51 Três) É vedado a gerência e administração assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 51 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique, ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 51 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto fica omisso serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei da sociedade por quotas e as demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Vplus Metálica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Vplus Metálica, Limitada, matriculada sob NUEL 105030486, por Ankur Ishwarchand Gupta e Sonu, nacionalidade indiana, natural de Surat Gujarat, residente na Cidade de Maputo e Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 50: Pelos presentes estatutos é constituída Vplus Metálica, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato da constituição de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filias ou qualquer outra forma de representação legal dentro ou fora do território nacional quando devidamente autorizado, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 50: a) compra e venda de sucatas;
  16. Número ou marcador, página 50: b) reciclagem de baterias de automóveis;
  17. Número ou marcador, página 50: c) processamento e separação de plástico e chumbo;
  18. Número ou marcador, página 50: d) venda de plástico de baterias no mercado local;
  19. Número ou marcador, página 50: e) exportação de chumbo e alumínio em barras.
  20. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, bastando para tal o consentimento da assembleia geral e autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que, com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a duas quotas desiguais a saber:
  25. Número ou marcador, página 51: a) uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Ankur Iswarchand Gupta;
  26. Número ou marcador, página 51: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Sonu.
  27. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, assim como, com admissão de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 51: (Administração e a gerência)
  33. Número ou marcador, página 51: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ankur Ishwarchand Gupta que desde já é nomeado administrador ou gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 51: Dois) O gerente ou administrador poderá delegar os poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, conferindo poderes bastantes para o acto.
  35. Número ou marcador, página 51: Três) É vedado a gerência e administração assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 51: (Balanço e contas)
  38. Texto do artigo, página 51: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 51: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique, ou por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 51: (Transmissão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 51: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei da sociedade por quotas e as demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 51: Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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