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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Vplus Metálica, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Vplus Metálica, Limitada, matriculada sob NUEL 105030486, por Ankur Ishwarchand Gupta e Sonu, nacionalidade indiana, natural de Surat Gujarat, residente na Cidade de Maputo e Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 50: Pelos presentes estatutos é constituída Vplus Metálica, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato da constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Sede social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filias ou qualquer outra forma de representação legal dentro ou fora do território nacional quando devidamente autorizado, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) compra e venda de sucatas;
- Número ou marcador, página 50: b) reciclagem de baterias de automóveis;
- Número ou marcador, página 50: c) processamento e separação de plástico e chumbo;
- Número ou marcador, página 50: d) venda de plástico de baterias no mercado local;
- Número ou marcador, página 50: e) exportação de chumbo e alumínio em barras.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, bastando para tal o consentimento da assembleia geral e autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que, com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 51: a) uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Ankur Iswarchand Gupta;
- Número ou marcador, página 51: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Sonu.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, assim como, com admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e a gerência)
- Número ou marcador, página 51: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ankur Ishwarchand Gupta que desde já é nomeado administrador ou gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O gerente ou administrador poderá delegar os poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, conferindo poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 51: Três) É vedado a gerência e administração assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 51: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique, ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 51: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei da sociedade por quotas e as demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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