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Texto do artigo · p. 51 Watercom Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico para efeitos de publicação da Watercom Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105030777, constituída entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro: Ameir Munif Abdallah Nahdi, de nacionalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador do Passaporte n.º AB784359, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de PCO, Dar Es Salaam, a 21 de Março de 2016, residente na Rua Comandante Diogo de Sá, 5.º Bairro, Pioneiros, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 51 Segundo: Khalid Munif Abdallah, natural de Tanzaniana, natural de Morogoro, portador do Passaporte n.º TAE145015, emitido a 18 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de PCO, Dar Es Salaam, residente no 5.º Bairro, Pioneiros.
Texto do artigo · p. 51 Terceiro: Said Edha Abdallah Nahdi, natural de Morogoro, de nacionalidade tanzaniana, portador do Bilhete do Passaporte n.º AB135140, emitido a 27 de Fevereiro de 2006, pelos Serviços de Identificação Civil de PCO, Dar Es Salaam, residente no 5.º Bairro, Pioneiros, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 51 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adoptará a denominação Watercom Mozambique, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Vaz, Estrada Nacional n.º 6, Talhão n.º 271, Parcela n.º 19, Cidade da Beira, podendo criar
Texto do artigo · p. 51 delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação de: fármacos, produtos de saúde, vestuário e calçado, equipamento de campismo, de material de escritório e mobiliário, de livraria, informático, softwares e electrodomésticos e material de construção civil bem como ferramentas, de combustíveis e lubrificantes, veículos automóveis e seus acessórios, comércio de mineiros e recursos minerais, e recursos naturais, comércio de todo o produto alimentar, produto de base de carnes, peixe e mariscos, material de higiene e diversos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Prestação de serviços nas áreas de: fabricantes e distribuidores de água engarrafada e purificada, serviços de crédito, gestão de saúde, investigação, marketing, consultoria e auditoria, publicidade, seguros, manuseamento de carga, logística e armazenamento, transportes marítimo e terrestres, fornecedores de sistemas de tecnologia de informação em saúde, estabelecer um instituto de formação académico em saúde, imobiliária, instalações e montagem de maquinaria, electrónica, motores, caldeiras, plantas, alfaias, empresa de segurança de pessoas, valores e bens, instalação e monitorização de câmaras de segurança, participar em projectos, agricultura e produção e comercialização de produtos agrícola e de hortícolas de tabaco e viveiros, criação e venda de animais bovino e de pecuária, piscicultura e de aves, plantação de árvores de frutas, engenharia civil, actividades turísticas e safaris, caça desportiva, industria transformadora e de produção de material de construção, promoção de eventos, workshops e seminários, educação, serviços de internet e de softwares e de sistemas de rede, montagem de sistemas de frio, limpeza, gestão de projectos, reparação de electrodomésticos, engenharia mecânica, educação bem como formação profissional, técnica e superior, industria cinematográfica, serviços de impressão, serviços de salões de cabeleireiros e estética e de beleza, e prestação de serviços em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, deste 33 por cento correspondente a 199.000,00MT (cento e noventa e nove mil meticais) pertencente ao sócio Ameir Munif Abdallah Nahdi, 33 por cento correspondente a 199.000,00MT (cento e noventa e nove mil meticais) pertencente ao sócio Khalid Munif Abdallah e, os outros 34 por cento correspondente a 202.000,00MT (duzentos e um mil meticais) pertencente ao sócio Said Edha Abdallah Nahdi.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ameir Munif Abdallah Nahdi, que desde já é nomeado sócio- gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Beira, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Watercom Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico para efeitos de publicação da Watercom Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105030777, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 51: Primeiro: Ameir Munif Abdallah Nahdi, de nacionalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador do Passaporte n.º AB784359, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de PCO, Dar Es Salaam, a 21 de Março de 2016, residente na Rua Comandante Diogo de Sá, 5.º Bairro, Pioneiros, Cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 51: Segundo: Khalid Munif Abdallah, natural de Tanzaniana, natural de Morogoro, portador do Passaporte n.º TAE145015, emitido a 18 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de PCO, Dar Es Salaam, residente no 5.º Bairro, Pioneiros.
  5. Texto do artigo, página 51: Terceiro: Said Edha Abdallah Nahdi, natural de Morogoro, de nacionalidade tanzaniana, portador do Bilhete do Passaporte n.º AB135140, emitido a 27 de Fevereiro de 2006, pelos Serviços de Identificação Civil de PCO, Dar Es Salaam, residente no 5.º Bairro, Pioneiros, Cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 51: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adoptará a denominação Watercom Mozambique, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Vaz, Estrada Nacional n.º 6, Talhão n.º 271, Parcela n.º 19, Cidade da Beira, podendo criar
  11. Texto do artigo, página 51: delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação de: fármacos, produtos de saúde, vestuário e calçado, equipamento de campismo, de material de escritório e mobiliário, de livraria, informático, softwares e electrodomésticos e material de construção civil bem como ferramentas, de combustíveis e lubrificantes, veículos automóveis e seus acessórios, comércio de mineiros e recursos minerais, e recursos naturais, comércio de todo o produto alimentar, produto de base de carnes, peixe e mariscos, material de higiene e diversos.
  15. Número ou marcador, página 51: Dois) Prestação de serviços nas áreas de: fabricantes e distribuidores de água engarrafada e purificada, serviços de crédito, gestão de saúde, investigação, marketing, consultoria e auditoria, publicidade, seguros, manuseamento de carga, logística e armazenamento, transportes marítimo e terrestres, fornecedores de sistemas de tecnologia de informação em saúde, estabelecer um instituto de formação académico em saúde, imobiliária, instalações e montagem de maquinaria, electrónica, motores, caldeiras, plantas, alfaias, empresa de segurança de pessoas, valores e bens, instalação e monitorização de câmaras de segurança, participar em projectos, agricultura e produção e comercialização de produtos agrícola e de hortícolas de tabaco e viveiros, criação e venda de animais bovino e de pecuária, piscicultura e de aves, plantação de árvores de frutas, engenharia civil, actividades turísticas e safaris, caça desportiva, industria transformadora e de produção de material de construção, promoção de eventos, workshops e seminários, educação, serviços de internet e de softwares e de sistemas de rede, montagem de sistemas de frio, limpeza, gestão de projectos, reparação de electrodomésticos, engenharia mecânica, educação bem como formação profissional, técnica e superior, industria cinematográfica, serviços de impressão, serviços de salões de cabeleireiros e estética e de beleza, e prestação de serviços em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, deste 33 por cento correspondente a 199.000,00MT (cento e noventa e nove mil meticais) pertencente ao sócio Ameir Munif Abdallah Nahdi, 33 por cento correspondente a 199.000,00MT (cento e noventa e nove mil meticais) pertencente ao sócio Khalid Munif Abdallah e, os outros 34 por cento correspondente a 202.000,00MT (duzentos e um mil meticais) pertencente ao sócio Said Edha Abdallah Nahdi.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ameir Munif Abdallah Nahdi, que desde já é nomeado sócio- gerente, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  26. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 52: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 52: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  30. Texto do artigo, página 52: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 52: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 52: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 52: Beira, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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