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- Texto do artigo, página 32: Associação Tibessane
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da Associação Tibessane matriculada sob NUEL 105021130, constituída pelos membros Josefina Zefanias Ubice, Rivaldo Leiton Pinheiro de Oliveira, Marcelo Zindoro Muchanga, Ana Maria Zacarias, Inês Marcos Bene, Alberto Bonissa Secundane, Wilson Manuel António Janota, Margarida Yolanda de Barros Débue, Gulamo Amide Ibrahimo Figia e Felipe Francisco Luis, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 32: A presente Associação denomina-se Tibessane e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A Tibessane terá a sua sede localizada na Cidade da Beira, Bairro Urbano n.º 1, Macuti, Casa n.º 234, e será representada a nível provincial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 32: A Tibessane é uma entidade de âmbito provincial e de duração ilimitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 32: A Tibessane terá os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 32: a) promover os direitos humanos de pessoas que vivem com HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 32: b) promover palestras sobre violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 32: c) alcançar a população-chave e ligação aos serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 32: d) desenvolver actividades de governação participativa (monitoria liderada pela comunidade, diálogo comunitário, auscultação comunitária);
- Número ou marcador, página 32: e) promover a realização de cursos de capacitação e treinamentos para se atingirem os objectivos propostos pela Tibessane;
- Número ou marcador, página 32: f) apoiar a comunidade na área de assistência médica e medicamentosa.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, qualidade, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Membros)
- Texto do artigo, página 32: Podem ser membros da Tibessane todas as pessoas singulares, associações, partes interessadas em desenvolvimento integrado de Sofala.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 32: A Tibessane tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 32: a) fundadores - os que participam da Assembleia Constituinte e subscrevem o pedido de constituição;
- Número ou marcador, página 32: b) efectivos - os admitidos à Tibessane que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e demais legislações;
- Número ou marcador, página 32: c) participantes - os que individual ou colectivamente colaboram de forma voluntária na realização dos objectivos da Tibessane;
- Número ou marcador, página 32: d) beneméritos - os que de forma destacável tenham contribuído financeira e materialmente para a constituição ou persecução dos objectivos da Tibessane;
- Número ou marcador, página 32: e) honorários - as pessoas que, quer colectivas, quer singulares, se tenham empenhado de forma destacável em prol da Tibessane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Admissão)
- Número ou marcador, página 32: Um) A admissão dos membros da Tibessane é de atribuição da Direcção Executiva, mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinado pelo candidato, devendo ser sujeita a rectificação pela Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A recusa da admissão provisória pela Direcção Executiva é passível de recurso Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 32: Um) Justificam a perda de qualidade de membro os seguintes factos:
- Número ou marcador, página 32: a) a falta de pagamento de quotas por um período igual o superior a seis meses consecutivos e doze meses de intercalados;
- Número ou marcador, página 32: b) a renúncia de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 32: c) a expulsão;
- Número ou marcador, página 32: d) a prática do comportamento reconhecidamente censuráveis, que sendo desonrosos e ilícitos pedem reiteradamente de interesses e os fins estabelecidos pelo estatuto da Tibessane;
- Número ou marcador, página 32: e) a infracção de forma grave do estatuto e demais normas da Tibessane e do País;
- Número ou marcador, página 32: f) a cessação por qualquer motivo das suas actividades para outros sectores, fora do âmbito da actuação da Tibessane;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Até que a Assembleia Geral se decida sobre o recurso voluntário interposto, a perda da qualidade de membro, será provisoriamente considerada como suspensão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Sanções)
- Número ou marcador, página 32: Um) As sanções aplicáveis aos membros serão consoante à gravidade de infracção cometida:
- Número ou marcador, página 32: a) chamada de atenção;
- Número ou marcador, página 32: b) advertência;
- Número ou marcador, página 32: c) expulsão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros têm o direito de se defender e de recorrer das sanções, quando aplicadas nas alinhas b) e c) do presente artigo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos)
- Texto do artigo, página 32: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 32: a)eleger e ser eleito bem como subscrever linhas de candidaturas para órgãos e cargos sociais da Tibessane;
- Número ou marcador, página 32: b) o membro tem direito a defesa, a recurso Assembleia Geral ou entidades;
- Número ou marcador, página 32: c) participar nas Assembleias Gerais a que tenha direito, podendo voltar a discutir todos os assuntos que nela foram tratados;
- Número ou marcador, página 33: d) submeter, por escrito ou oralmente ao secretariado executivo quaisquer questões, propostas e sugestões com interesses para a Tibessane;
- Número ou marcador, página 33: e) assistir e participar nos eventos que a Tibessane promova o leve a cabo;
- Número ou marcador, página 33: f) ser nomeado para qualquer cargo, comissão de trabalho e demais tarefas;
- Número ou marcador, página 33: g) beneficiar dos diversos recursos e serviços sociais que vierem a ser construídos e condições que os respectivos regulamentos vierem a definir;
- Número ou marcador, página 33: h) recorrer das deliberações dos órgãos sociais, que as considerem contrárias ao estatuto ou que se apresentarem manifestamente ilegais;
- Número ou marcador, página 33: i) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 33: j) ter acesso a toda a documentação sobre a Tibessane desde que não tenha a classificação restrita, confidencial ou secreta; k)serem informados sobre as actividades desenvolvidas pela Tibessane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Deveres)
- Texto do artigo, página 33: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) participar nas actividades da Tibessane e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 33: b) cumprir todos os dispositivos do presente estatuto e dos regulamentos internos, assim como todas as deliberações das Assembleias Gerais e do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 33: c) contribuir financeiramente para a Tibessane através do pagamento regular das quotas estipuladas;
- Número ou marcador, página 33: d) preservar e valorizar o património da Tibessane;
- Número ou marcador, página 33: e) zelar pela imagem da Tibessane junto dos poderes públicos e da sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 33: f) comparecer nas reuniões e assembleias para as quais for convocado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da estrutura e funcionamento
- Texto do artigo, página 33: SESSÃO I Órgãos sociais e competências
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos da Tibessane:
- Número ou marcador, página 33: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: c) o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Eleições e mandato)
- Texto do artigo, página 33: Para os órgãos electivos da Tibassane, os membros são eleitos por sufrágio directo, secreto e universal, e a duração dos mandatos electivos é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Definição)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Tibessane, é convocada pelo Presidente de Mesa e poderá ser composta por todos os membros que estejam no pleno exercício dos direitos de previstos nestes estatutos. Será instalada no mínimo com a presença de um número correspondente a metade mais um dos membros em primeira convocação. Não havendo fórum para instalação da Assembleia Geral, trinta minutos após a hora fixada nos editais de convocação e nas correspondências circulares, poderá ser realizada a segunda convocação com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cada membro representado na forma do disposto neste estatuto terá o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral, cabendo ao Secretariado Executivo da Tibessane exercer o seu direito de voto como representante dos membros.
- Número ou marcador, página 33: Três) As convocações para as Assembleias Gerais são feitas obrigatoriamente, mediante editais publicados no jornal oficial de maior circulação (notícias), com antecedência de trinta dias, e correspondências circulares enviadas com antecedência de trinta dias, dirigidas a todos os membros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral ordinária terá lugar anualmente, para a leitura, discussão, e deliberação sob o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Haverá Assembleia Geral extraordinária sempre que o Conselho de Direcção ou a maioria dos órgãos electivos julgar conveniente ou quando requerida através de petição assinada, pelo menos, por um quinto de órgãos que estejam em pleno exercício dos direitos previstos neste estatuto, devendo constar dos editais de convocação os assuntos a serem discutidos e deliberados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Mesa de Assembleia de voto (Composição)
- Texto do artigo, página 33: A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretariado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Presidente de Mesa:
- Número ou marcador, página 33: a) convocar, dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem dos participantes;
- Número ou marcador, página 33: b) conferir posses aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 33: c) verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 33: d) assinar as actas;
- Número ou marcador, página 33: e) subscrever os termos de abertura e encerramento dos livros da Tibessane;
- Número ou marcador, página 33: f) assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 33: a) substituir o presidente nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 33: b) proceder a feitura e leitura dos autos de posse:
- Número ou marcador, página 33: c) assinar as actas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 33: a) organizar, elaborar e gerir o expediente relativo a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) lavrar actas em livros próprios bem como proceder a sua leitura;
- Número ou marcador, página 33: c) proceder a verificação do fórum e anotar os pedidos de intervenção;
- Número ou marcador, página 33: d) assinar as actas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Na ausência do secretário, o presidente convidará a Assembleia Geral a indicá-la dentre os presentes, a desempenhar as respectivas funções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 33: São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) eleger a Mesa, Secretariado Executivo e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: b) suspender, demitir e fazer a mesa da Assembleia, os órgãos sociais mediante razões justificadas;
- Número ou marcador, página 33: c) deliberar, mediante proposta do secretariado executivo, ouvir o Conselho Fiscal sobre os montantes de jóia e da quotização a pagar pelos membros; d)deliberar sobre eventuais remunerações a pagar mediante propostas do secretariado executivo, ouvindo o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: e) deliberar sobre o plano de actividades anuais e quinquenais apresentado pelo Secretariado Executivo, ouvindo o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: f) aprovar os estatutos, regulamentos, programas e planos estratégico, bem como definir e aprovar linhas estratégicas e as orientações gerais sobre o funcionamento da Tibessane;
- Número ou marcador, página 33: g) aprovar a admissão dos membros beneméritos, honorários e ractificar a admissão dos novos membros electivos;
- Número ou marcador, página 33: h) exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos cargos sociais sem
- Texto do artigo, página 34: prejuízo da responsabilidade civil e criminal durante e depois do mandato, pelos actos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 34: i) deliberar sobre os relatórios de contas, de actividades, orçamento, bem como a realização das despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 34: j) deliberar sobre a dissolução e a extinção da Tibessane, bem como sobre o destino do património;
- Número ou marcador, página 34: k) aprovar os símbolos da Tibessane;
- Número ou marcador, página 34: l) outorgar censura mediante proposta do secretariado executivo, ou de pelo menos dez por cento dos membros;
- Número ou marcador, página 34: m) aplicar as penas de suspensão e de expulsão dos membros e ractificar as penas previstas nos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: n) deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 34: o) deliberar sobre a filiação da Tibessane em organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 34: p) deliberar sobre todos os órgãos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho de Direcção é o órgão de Direcção e é composto por:
- Texto do artigo, página 34: a)um Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 34: b) dois Vice-Presidentes;
- Número ou marcador, página 34: c) quatro vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Competências de Direcção)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho de Direcção a gestão e a administração da Tibessane especificamente, compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 34: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outras regulamentação interna da Tibessane;
- Número ou marcador, página 34: c) elaborar e apresentar anualmente o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas de exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte; d)elaborar e submeter a Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da Tibessane;
- Número ou marcador, página 34: e) decidir sobre os programas e projectos em que a Tibessane deva participar;
- Número ou marcador, página 34: f) adquirir, arrendar ou alienar mediante prévio parecer favorável do
- Texto do artigo, página 34: Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários às execuções do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 34: g) decidir sobre a admissão de pessoal administrativo da Tibessane;
- Número ou marcador, página 34: h) apreciar e elaborar propostas de alteração do regulamento interno, do regulamento disciplinar e de outra regulamentação interna da Tibessane, a serem submetidas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três de seus membros, sendo convocado através de carta, faz, correio electrónico, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo o prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Direcção, em cada sessão, deverão constar de uma acta a ser rubricada por cada um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Três) O regulamento interno e o regulamento disciplinar definirão as demais normas ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza o exercício do Conselho de Administração e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Mesa da Assembleia, devendo o presidente ser membro fundador, sendo o mandato de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo, a cada, um voto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 34: a) examinar a escrita e documentação da Tibessane sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 34: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nós termos da Lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da Tibessane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal poderá, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma sociedade revisora de contas, exterior, a Tibessane. A escolha desta sociedade contará com a colaboração do Conselho de Direcção mediante procedimento a ser determinado por regulamentação própria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Definição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Direcção Executiva é o órgão de execução e gestão permanente dos programas e planos de actividades da Tibessane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Director Executivo é o órgão eleito pela Assembleia Geral e é constituida pelo Director Executico e pelos chefes de departamento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do director executivo)
- Número ou marcador, página 34: Um) Constituem competências do director executivo:
- Número ou marcador, página 34: a) fazer a gestão da Tibessane de acordo com as deliberações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 34: b) administrar e gerir a Tibessane, os seus recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 34: c) representar a Tibessane dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 34: d) admitir, demitir, mandar cessar funções e despedir trabalhadores da Tibessane;
- Número ou marcador, página 34: e) assinar a correspondência da Tibessane e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 34: f) garantir o funcionamento correcto da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 34: g) prestar todo o tipo de assistência ao Conselho de Direcção e a outros órgãos quando solicitado;
- Número ou marcador, página 34: h) planificar, coordenar e gerir as actividades correntes da Tibessane;
- Número ou marcador, página 34: i) garantir a elaboração das actas síntese e relatório das secções do Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 34: j) prestar contas do exercício da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 34: k) nomear, demitir e exonerar os chefes de departamentos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de impedimento, incapacidade ou ausência do director executivo, as funções
- Texto do artigo, página 35: serão exercidas por um chefe de departamento, indicado pelo Conselho de Direcção, até a realização da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGHÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Fundos)
- Texto do artigo, página 35: Constituem fundos da Tibessane:
- Número ou marcador, página 35: a) a jóia e o produto das quotas pagos pelos membros;
- Número ou marcador, página 35: b) as doações, legados e contribuições;
- Número ou marcador, página 35: c) patrocínio de qualquer instituição pública, privada ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: Constituem causas da dissolução da Tibessane:
- Número ou marcador, página 35: a) deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada pelo efeito, mediante a aprovar da maioria qualificada, na qual deverá estar presente metade dos membros fundadores, mais três quartos dos demais membros, todos em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 35: b) o não alcance dos objectivos preconizados;
- Número ou marcador, página 35: c) inexistência ou desaparecimento de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 35: d) as demais causas previstas na lei;
- Número ou marcador, página 35: e) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não vier especificado ou regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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