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Texto do artigo · p. 35 Agência Funerária Ferfat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105029414 denominada Agência Funerária Ferfat – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Esmeralda Maria Carrilho Alves Dias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Agência Funerária Ferfat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Maguiguane, Casa n.º 351, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) serviços fúnebres, preparação de féretros e cremação;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares ao seu objecto que achar necessárias, mediante autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 10 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Agência Funerária Ferfat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105029414 denominada Agência Funerária Ferfat – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Esmeralda Maria Carrilho Alves Dias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Agência Funerária Ferfat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Maguiguane, Casa n.º 351, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) serviços fúnebres, preparação de féretros e cremação;
  14. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços gerais.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares ao seu objecto que achar necessárias, mediante autorização das entidades competentes.
  16. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 35: Pemba, 10 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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