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Texto do artigo · p. 35 Agrilamo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Agrilamo, Limitada, matriculada sob NUEL 105008829, constituída entre Mohamad Jawhar, de nacionalidade libanesa, e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Agrilamo, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Rua 06, Bairro de Inhamizua, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral com importação e exportação de produtos e sementes agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 b) realização de actividades de agentes de comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 36 c) plantio, produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Mohamad Jawhar, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios Mohamad Jawhar e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Agrilamo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Agrilamo, Limitada, matriculada sob NUEL 105008829, constituída entre Mohamad Jawhar, de nacionalidade libanesa, e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Agrilamo, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua 06, Bairro de Inhamizua, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objectivo social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como actividade principal:
  12. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral com importação e exportação de produtos e sementes agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 36: b) realização de actividades de agentes de comércio a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 36: c) plantio, produção e comercialização de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Mohamad Jawhar, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios Mohamad Jawhar e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 36: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
  32. Texto do artigo, página 36: Beira, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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