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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Agrilamo, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Agrilamo, Limitada, matriculada sob NUEL 105008829, constituída entre Mohamad Jawhar, de nacionalidade libanesa, e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Agrilamo, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua 06, Bairro de Inhamizua, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como actividade principal:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio geral com importação e exportação de produtos e sementes agrícolas;
- Número ou marcador, página 36: b) realização de actividades de agentes de comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 36: c) plantio, produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 36: a) Mohamad Jawhar, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios Mohamad Jawhar e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
- Texto do artigo, página 36: Beira, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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