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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Akulumwique Service, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 105028225, denominada Akulumwique Service, Limitada, pelos sócios Adris Damiao Miguel e Jose Truque que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 36: A Akulumwique Service, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria de contabilidade e auditoria, recursos humano, transporte, logística e procurement, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, etc.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Adris Damiao Miguel, com quota de 15.000,00MT, correspondentes a 75 por cento do capital social; b)José Truque, com quota de 5.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele, activa e passivamente por um gerente a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada aos dois sócios nomeadamente Adris Damião Miguel e José Truque.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 24 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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