Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Akulumwique Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 105028225, denominada Akulumwique Service, Limitada, pelos sócios Adris Damiao Miguel e Jose Truque que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A Akulumwique Service, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria de contabilidade e auditoria, recursos humano, transporte, logística e procurement, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, etc.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Adris Damiao Miguel, com quota de 15.000,00MT, correspondentes a 75 por cento do capital social; b)José Truque, com quota de 5.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele, activa e passivamente por um gerente a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada aos dois sócios nomeadamente Adris Damião Miguel e José Truque.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 24 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Akulumwique Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 105028225, denominada Akulumwique Service, Limitada, pelos sócios Adris Damiao Miguel e Jose Truque que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 36: A Akulumwique Service, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria de contabilidade e auditoria, recursos humano, transporte, logística e procurement, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, etc.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Adris Damiao Miguel, com quota de 15.000,00MT, correspondentes a 75 por cento do capital social; b)José Truque, com quota de 5.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele, activa e passivamente por um gerente a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada aos dois sócios nomeadamente Adris Damião Miguel e José Truque.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 36: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 36: Pemba, 24 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.