Associação Craft for Growth – CFG

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Associação Craft for Growth – CFG

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Texto do artigo · p. 11 Associação Craft for Growth – CFG
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Craft for Growth, abreviadamente designada por CFG – que significa Artesanato para Crescer, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, com sede na Província de Maputo, com o endereço na Avenida Martires da Machava 1574, 1º andar único, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem os objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) promover o empoderamento das mulheres através do desenvolvimento e aperfeiçoamento de habilidades artesanais, aumentando sua capacidade de
Texto do artigo · p. 12 geração de renda e autonomia econômica;
Número ou marcador · p. 12 b) promover a formação e capacitação contínua das mulheres em técnicas de artesanato, empreendedorismo e gestão de negócios, visando à profissionalização e ao fortalecimento das atividades artesanato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da associação, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus diretos e interessados nos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) o Conselho Fiscal. Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral será composta por:
Número ou marcador · p. 12 a) presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) secretário. Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) um vogal. Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) um vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 12 c) dois vogais; e
Número ou marcador · p. 12 d) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação o seguinte: a) pagamento das quotas mensais dos
Texto do artigo · p. 12 mensais membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 12 c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção)
Texto do artigo · p. 12 A extinção da associação é deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e a Legislação correspondente aplicável na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 11: Associação Craft for Growth – CFG
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
  4. Texto do artigo, página 11: A Associação Craft for Growth, abreviadamente designada por CFG – que significa Artesanato para Crescer, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, com sede na Província de Maputo, com o endereço na Avenida Martires da Machava 1574, 1º andar único, constituída por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  7. Texto do artigo, página 11: Constituem os objectivos da associação:
  8. Número ou marcador, página 11: a) promover o empoderamento das mulheres através do desenvolvimento e aperfeiçoamento de habilidades artesanais, aumentando sua capacidade de
  9. Texto do artigo, página 12: geração de renda e autonomia econômica;
  10. Número ou marcador, página 12: b) promover a formação e capacitação contínua das mulheres em técnicas de artesanato, empreendedorismo e gestão de negócios, visando à profissionalização e ao fortalecimento das atividades artesanato.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  13. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da associação, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus diretos e interessados nos objectivos da associação.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  16. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção;
  19. Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal. Assembleia Geral
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia)
  22. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral será composta por:
  23. Número ou marcador, página 12: a) presidente;
  24. Número ou marcador, página 12: b) vice-presidente; e
  25. Número ou marcador, página 12: c) secretário. Conselho de Direcção
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Direcção)
  28. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é composto por:
  29. Número ou marcador, página 12: a) um presidente;
  30. Número ou marcador, página 12: b) um vice-presidente; e
  31. Número ou marcador, página 12: c) um vogal. Conselho Fiscal
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  34. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por:
  35. Número ou marcador, página 12: a) um presidente;
  36. Número ou marcador, página 12: b) um vice-presidentes;
  37. Número ou marcador, página 12: c) dois vogais; e
  38. Número ou marcador, página 12: d) um tesoureiro.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  41. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação o seguinte: a) pagamento das quotas mensais dos
  42. Texto do artigo, página 12: mensais membros da associação;
  43. Número ou marcador, página 12: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
  44. Número ou marcador, página 12: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuos.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Extinção)
  47. Texto do artigo, página 12: A extinção da associação é deliberada em Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e a Legislação correspondente aplicável na República de Moçambique.
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