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Texto do artigo · p. 12 Associação de Apoio ao Desenvolvimento das Crianças e Jovens (AJAD)
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi registada sob NUEL 101398102, a Associação de Apoio ao Desenvolvimento das Crianças e Jovens (AJAD), constituída por documento particular a 15 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e regime jurídico)
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Apoio ao Desenvolvimento das Crianças e Jovens (AJAD) é uma pessoa colectiva, jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A AJAD é de âmbito nacional com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, República de Moçambique. É constituída por um prazo indeterminado contando-se a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a)assistir, promover e valorizar os grupos de pessoas menos favorecidas (crianças e mulheres jovens);
Número ou marcador · p. 12 b) promoção e divulgação dos direitos da criança e da mulher jovem e o combate contra violência;
Número ou marcador · p. 12 c) promoção gratuita da educação de base, saúde pública e governança participativa;
Número ou marcador · p. 12 d) preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 São membros, todos aqueles filiados à AJAD: teremos assim as seguintes categorias de membro: fundadores, regulares, beneméritos e assistentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função na associação;
Número ou marcador · p. 12 b) ser informado e participar em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) respeitar, cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as decisões dos órgãos da AJAD;
Número ou marcador · p. 12 b) comparecer e participar nas reuniões, assembleias gerais e demais actividades;
Número ou marcador · p. 12 c) zelar pela boa imagem, integridade e os interesses da AJAD;
Número ou marcador · p. 12 d) pagar quotas e jóias (excepto os assistentes) e prestar contas no âmbito do exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos órgãos de direcção e fiscalização
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos de Direcção e Fiscalização: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, regendo-se por um mandato de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos para mandato seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Definição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão representativo de todos os membros. É composta pela universalidade de membros e é dirigida por uma mesa composta por três elementos: presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se anualmente para prestação de contas da associação, por convocação do presidente da
Texto do artigo · p. 13 Mesa da Assembleia. E extraordinárias, sempre que necessárias, a pedido de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à Assembleia Geral Ordinária:
Número ou marcador · p. 13 a) eleger e destituir membros para cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) examinar e aprovar a prestação de contas da associação e aprovar anualmente o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) admitir novos membros e resolver os casos omissos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
Número ou marcador · p. 13 a) modificar o estatuto da AJAD, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos participantes;
Número ou marcador · p. 13 b) destituir os membros de órgãos de Direcção, mediante o voto favorável de 2/3 dos presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Directivo é o órgão de gestão político-administrativa, financeira, patrimonial e de representação e compõe-se por: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Texto do artigo · p. 13 Da competência:
Número ou marcador · p. 13 a) cumprir e fazer cumprir o estatuto e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar e aprovar os regulamentos internos e outros instrumentos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 13 c) reunir-se com instituições públicas e privadas para colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todos os actos administrativos-financeiros da Associação, e é composto por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Texto do artigo · p. 13 São atribuições do Conselho Fiscal: exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da AJAD, a partir do parecer de Auditoria Externa encaminhada pelo Executivo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do patrimônio
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O património e a receita da AJAD, constituir-se-ão dos bens de direitos que lhe
Texto do artigo · p. 13 couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas actividades e pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A AJAD, poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, destinados à ampliação de seu património ou à realização de trabalhos específicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O exercício financeiro da AJAD, iniciar-se-á a 21 de Janeiro e findar-se-á a 20 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os casos omissos são dirimidos pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presente estatuto entrou em vigor no dia 13 de Outubro de 2018, com a aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 13 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação de Apoio ao Desenvolvimento das Crianças e Jovens (AJAD)
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi registada sob NUEL 101398102, a Associação de Apoio ao Desenvolvimento das Crianças e Jovens (AJAD), constituída por documento particular a 15 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e regime jurídico)
  5. Texto do artigo, página 12: A Associação de Apoio ao Desenvolvimento das Crianças e Jovens (AJAD) é uma pessoa colectiva, jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A AJAD é de âmbito nacional com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, República de Moçambique. É constituída por um prazo indeterminado contando-se a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  12. Texto do artigo, página 12: a)assistir, promover e valorizar os grupos de pessoas menos favorecidas (crianças e mulheres jovens);
  13. Número ou marcador, página 12: b) promoção e divulgação dos direitos da criança e da mulher jovem e o combate contra violência;
  14. Número ou marcador, página 12: c) promoção gratuita da educação de base, saúde pública e governança participativa;
  15. Número ou marcador, página 12: d) preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
  16. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Dos membros
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 12: São membros, todos aqueles filiados à AJAD: teremos assim as seguintes categorias de membro: fundadores, regulares, beneméritos e assistentes.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  21. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  22. Número ou marcador, página 12: a) eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função na associação;
  23. Número ou marcador, página 12: b) ser informado e participar em todas as actividades da associação.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  26. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  27. Número ou marcador, página 12: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as decisões dos órgãos da AJAD;
  28. Número ou marcador, página 12: b) comparecer e participar nas reuniões, assembleias gerais e demais actividades;
  29. Número ou marcador, página 12: c) zelar pela boa imagem, integridade e os interesses da AJAD;
  30. Número ou marcador, página 12: d) pagar quotas e jóias (excepto os assistentes) e prestar contas no âmbito do exercício das suas funções.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos de direcção e fiscalização
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  34. Texto do artigo, página 12: São órgãos de Direcção e Fiscalização: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, regendo-se por um mandato de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos para mandato seguinte.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Definição)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão representativo de todos os membros. É composta pela universalidade de membros e é dirigida por uma mesa composta por três elementos: presidente, vice-presidente e um vogal.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se anualmente para prestação de contas da associação, por convocação do presidente da
  39. Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia. E extraordinárias, sempre que necessárias, a pedido de 2/3 dos membros.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à Assembleia Geral Ordinária:
  43. Número ou marcador, página 13: a) eleger e destituir membros para cargos dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 13: b) examinar e aprovar a prestação de contas da associação e aprovar anualmente o programa de actividades;
  45. Número ou marcador, página 13: c) admitir novos membros e resolver os casos omissos neste estatuto.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
  47. Número ou marcador, página 13: a) modificar o estatuto da AJAD, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos participantes;
  48. Número ou marcador, página 13: b) destituir os membros de órgãos de Direcção, mediante o voto favorável de 2/3 dos presentes.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Conselho Directivo)
  51. Texto do artigo, página 13: O Conselho Directivo é o órgão de gestão político-administrativa, financeira, patrimonial e de representação e compõe-se por: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  54. Texto do artigo, página 13: Da competência:
  55. Número ou marcador, página 13: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto e outras deliberações da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 13: b) elaborar e aprovar os regulamentos internos e outros instrumentos administrativos e financeiros;
  57. Número ou marcador, página 13: c) reunir-se com instituições públicas e privadas para colaboração em actividades de interesse comum.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  60. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todos os actos administrativos-financeiros da Associação, e é composto por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  63. Texto do artigo, página 13: São atribuições do Conselho Fiscal: exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da AJAD, a partir do parecer de Auditoria Externa encaminhada pelo Executivo.
  64. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do patrimônio
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Número ou marcador, página 13: Um) O património e a receita da AJAD, constituir-se-ão dos bens de direitos que lhe
  67. Texto do artigo, página 13: couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas actividades e pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) A AJAD, poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, destinados à ampliação de seu património ou à realização de trabalhos específicos.
  69. Número ou marcador, página 13: Três) O exercício financeiro da AJAD, iniciar-se-á a 21 de Janeiro e findar-se-á a 20 de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) Os casos omissos são dirimidos pela lei aplicável.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) O presente estatuto entrou em vigor no dia 13 de Outubro de 2018, com a aprovação da Assembleia Geral.
  74. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 13 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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