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Texto do artigo · p. 19 Arqtopo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105047391, a sociedade Arqtopo & Serviços, Limitada. Constituída por documento particular a 14 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Arqtopo & Serviços, Limitada tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de
Texto do artigo · p. 19 Tete. Podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) levantamentos topográficos;
Número ou marcador · p. 19 b) medição de áreas e perímetros;
Número ou marcador · p. 19 c) desenvolvimento de projetos de engenharia;
Número ou marcador · p. 19 d) consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 19 e) elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 19 f) demarcação de terrenos
Número ou marcador · p. 19 g) monitorização de obras;
Número ou marcador · p. 19 h) levantamentos arquitetónicos;
Número ou marcador · p. 19 i) fotogrametria com drones;
Número ou marcador · p. 19 j) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 19 k) desenvolvimento de projetos de infraestrutura;
Número ou marcador · p. 19 l) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 m) venda de marcos e outros serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Helton Paulo Figura Raso, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105869133I, emitido a 3 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, 158053772;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Egas Virgilio Morais, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Felipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102324952P,
Texto do artigo · p. 19 emitido a 12 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação de Tete, 160250097.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Helton Paulo Figura Raso com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Tete 19 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Arqtopo & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105047391, a sociedade Arqtopo & Serviços, Limitada. Constituída por documento particular a 14 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Arqtopo & Serviços, Limitada tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de
  6. Texto do artigo, página 19: Tete. Podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) levantamentos topográficos;
  14. Número ou marcador, página 19: b) medição de áreas e perímetros;
  15. Número ou marcador, página 19: c) desenvolvimento de projetos de engenharia;
  16. Número ou marcador, página 19: d) consultoria técnica;
  17. Número ou marcador, página 19: e) elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
  18. Número ou marcador, página 19: f) demarcação de terrenos
  19. Número ou marcador, página 19: g) monitorização de obras;
  20. Número ou marcador, página 19: h) levantamentos arquitetónicos;
  21. Número ou marcador, página 19: i) fotogrametria com drones;
  22. Número ou marcador, página 19: j) consultoria ambiental;
  23. Número ou marcador, página 19: k) desenvolvimento de projetos de infraestrutura;
  24. Número ou marcador, página 19: l) aluguer de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 19: m) venda de marcos e outros serviços.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  29. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Helton Paulo Figura Raso, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105869133I, emitido a 3 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, 158053772;
  30. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Egas Virgilio Morais, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Felipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102324952P,
  31. Texto do artigo, página 19: emitido a 12 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação de Tete, 160250097.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Helton Paulo Figura Raso com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Tete 19 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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