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- Texto do artigo, página 19: Cantinho da Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045910, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cantinho da Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Pela senhora Yolanda Maria Morais Neves, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101751165P e residente no Quarteirão 1, Casa 37, Bairro Ribaué, Cidade de Nacala, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, adopta a denominação Cantinho da Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Bairro Ontupaia, na Cidade de Nacala-
- Texto do artigo, página 20: Porto, Província de Nampula, a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do sócio podem ser criados sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio de vestuário, calçados e artigos de couro, de jogos e brinquedos, relógios, artigos de joalharia, artigos de desporto, de campismo e lazer, comércio de livros, jornais e artigos de papelaria, comércio de produtos cosméticos e de higiene, promoção, gestão, divulgação e realização de eventos, serviços de catering.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor pertencente ao sócio único Yolanda Maria Morais Neves.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 6 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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