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Texto do artigo · p. 19 Cantinho da Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045910, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cantinho da Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pela senhora Yolanda Maria Morais Neves, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101751165P e residente no Quarteirão 1, Casa 37, Bairro Ribaué, Cidade de Nacala, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, adopta a denominação Cantinho da Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Bairro Ontupaia, na Cidade de Nacala-
Texto do artigo · p. 20 Porto, Província de Nampula, a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação do sócio podem ser criados sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio de vestuário, calçados e artigos de couro, de jogos e brinquedos, relógios, artigos de joalharia, artigos de desporto, de campismo e lazer, comércio de livros, jornais e artigos de papelaria, comércio de produtos cosméticos e de higiene, promoção, gestão, divulgação e realização de eventos, serviços de catering.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor pertencente ao sócio único Yolanda Maria Morais Neves.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 6 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Cantinho da Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045910, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cantinho da Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Pela senhora Yolanda Maria Morais Neves, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101751165P e residente no Quarteirão 1, Casa 37, Bairro Ribaué, Cidade de Nacala, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, adopta a denominação Cantinho da Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Bairro Ontupaia, na Cidade de Nacala-
  7. Texto do artigo, página 20: Porto, Província de Nampula, a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do sócio podem ser criados sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio de vestuário, calçados e artigos de couro, de jogos e brinquedos, relógios, artigos de joalharia, artigos de desporto, de campismo e lazer, comércio de livros, jornais e artigos de papelaria, comércio de produtos cosméticos e de higiene, promoção, gestão, divulgação e realização de eventos, serviços de catering.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitais.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor pertencente ao sócio único Yolanda Maria Morais Neves.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 6 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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