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Texto do artigo · p. 20 Comércio e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Comércio e Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010653, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 A cedência da totalidade das quotas dos sócios SOMIL – Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. (titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a 10 % do capital social); Casimiro Vasco Quive (titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 7,5 % do capital social); José Vasco Quive (titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 7,5 % do capital social) e António Boene (titular de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 21 correspondente a 5 % do capital social) à sócia Webcor Investment, Limited nos respectivos valores nominais e os mesmos deixam de fazer parte da Sociedade Comércio e Investimentos, Lda.
Texto do artigo · p. 21 A transformação de sociedade por quotas, em sociedade unipessoal, e consequente a alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo Osama Ali Chehab, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100751997I, emitido a 21 de Abril de 2022 e válido até 20 de Abril de 203…, é uma sociedade empresarial unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade empresarial Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 2610, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio e investimentos;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exportações;
Número ou marcador · p. 21 c) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 21 d) gestão de portos, aeroportos e terminais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social e pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedade, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota unitária com valor nominal igual a cem por cento do capital social, pertencente à Webcor Investment, Limited.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não será exigida prestação suplementar de capital, o sócio poderá conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade com todos poderes previstos na lei e reúne-se ordinariamente nos primeiros 3 meses de cada ano e extraordinariamente sempre que a sociedade assim o decidir.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) As funções de administração serão exercidas por uma pessoa designada pelo sócio único, em assembleia geral, cabendo a este definir a forma de remuneração, e não é exigido caução para o exercício do cargo. Presentemente designa-se como administrador o Osama Ali Chehab.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 21 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 21 b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 21 c) abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar em geral a sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá nomear um conselho de gerência ou fiscal único responsável pela fiscalização da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum o administrador deve comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças abonações.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e o destino dos lucros será o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Comércio e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Comércio e Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010653, os sócios deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 20: A cedência da totalidade das quotas dos sócios SOMIL – Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. (titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a 10 % do capital social); Casimiro Vasco Quive (titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 7,5 % do capital social); José Vasco Quive (titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 7,5 % do capital social) e António Boene (titular de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais,
  4. Texto do artigo, página 21: correspondente a 5 % do capital social) à sócia Webcor Investment, Limited nos respectivos valores nominais e os mesmos deixam de fazer parte da Sociedade Comércio e Investimentos, Lda.
  5. Texto do artigo, página 21: A transformação de sociedade por quotas, em sociedade unipessoal, e consequente a alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo Osama Ali Chehab, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100751997I, emitido a 21 de Abril de 2022 e válido até 20 de Abril de 203…, é uma sociedade empresarial unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade empresarial Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 2610, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 21: a) comércio e investimentos;
  16. Número ou marcador, página 21: b) importação e exportações;
  17. Número ou marcador, página 21: c) hotelaria e turismo;
  18. Número ou marcador, página 21: d) gestão de portos, aeroportos e terminais.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social e pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedade, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades.
  20. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota unitária com valor nominal igual a cem por cento do capital social, pertencente à Webcor Investment, Limited.
  23. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 21: Não será exigida prestação suplementar de capital, o sócio poderá conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 21: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade com todos poderes previstos na lei e reúne-se ordinariamente nos primeiros 3 meses de cada ano e extraordinariamente sempre que a sociedade assim o decidir.
  32. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) As funções de administração serão exercidas por uma pessoa designada pelo sócio único, em assembleia geral, cabendo a este definir a forma de remuneração, e não é exigido caução para o exercício do cargo. Presentemente designa-se como administrador o Osama Ali Chehab.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador:
  36. Número ou marcador, página 21: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  37. Número ou marcador, página 21: b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  38. Número ou marcador, página 21: c) abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar em geral a sociedade;
  39. Número ou marcador, página 21: d) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá nomear um conselho de gerência ou fiscal único responsável pela fiscalização da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador;
  49. Número ou marcador, página 21: b) por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum o administrador deve comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças abonações.
  51. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 21: (Contas e aplicação de resultados)
  53. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e o destino dos lucros será o que for deliberado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  57. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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