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- Texto do artigo, página 20: Comércio e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Comércio e Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010653, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: A cedência da totalidade das quotas dos sócios SOMIL – Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. (titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a 10 % do capital social); Casimiro Vasco Quive (titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 7,5 % do capital social); José Vasco Quive (titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 7,5 % do capital social) e António Boene (titular de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 21: correspondente a 5 % do capital social) à sócia Webcor Investment, Limited nos respectivos valores nominais e os mesmos deixam de fazer parte da Sociedade Comércio e Investimentos, Lda.
- Texto do artigo, página 21: A transformação de sociedade por quotas, em sociedade unipessoal, e consequente a alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo Osama Ali Chehab, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100751997I, emitido a 21 de Abril de 2022 e válido até 20 de Abril de 203…, é uma sociedade empresarial unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade empresarial Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 2610, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio e investimentos;
- Número ou marcador, página 21: b) importação e exportações;
- Número ou marcador, página 21: c) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 21: d) gestão de portos, aeroportos e terminais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social e pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedade, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota unitária com valor nominal igual a cem por cento do capital social, pertencente à Webcor Investment, Limited.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não será exigida prestação suplementar de capital, o sócio poderá conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade com todos poderes previstos na lei e reúne-se ordinariamente nos primeiros 3 meses de cada ano e extraordinariamente sempre que a sociedade assim o decidir.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) As funções de administração serão exercidas por uma pessoa designada pelo sócio único, em assembleia geral, cabendo a este definir a forma de remuneração, e não é exigido caução para o exercício do cargo. Presentemente designa-se como administrador o Osama Ali Chehab.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 21: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 21: b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 21: c) abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar em geral a sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá nomear um conselho de gerência ou fiscal único responsável pela fiscalização da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum o administrador deve comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças abonações.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e o destino dos lucros será o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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