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Texto do artigo · p. 21 Cooperativa Agro-pecuária e de Pescas do Limpopo – CAPEL
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que foi no dia 1 de Julho de 2025, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105050647, uma cooperativa com a denominação de Cooperativa Agro-pecuária e de Pescas do Limpopo – CAPEL nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelos cooperativistas que e por extracto simplificado seguinte:
Texto do artigo · p. 21 Entre: Samuel Manuel Cumbana, Miguel Paulo Comiche, Júlio Taciano Neto Salomão Mondlane, Dionísio Xavier Vombe, Genoveva Cândida Mahumane, Maria Xavier Monteiro Cumbane, Ivo Marino Domingos, António José Machava, Cláudio Daniel Mutemba, Manecas Mário Sitoe Júnior e Felizardo João Sondo. É celebrado o presente contrato de cooperativa nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Cooperativa Agro-pecuária e de Pescas do Limpopo, designada
Texto do artigo · p. 22 abreviadamente por CAPEL, tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo criar; agências, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro do País, por deliberação da Assembleia Geral, os seus constituintes designam-se por cooperativista ou simplesmente por membro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A CAPEL tem como objecto: venda de material e equipamentos agro-pecuários e pesqueiros; venda de insumos agrícolas; venda de fármacos veterinários; venda de material diverso para maneio animal; venda de alevinos; venda de animais e subprodutos agropecuários; venda de rações para alimentação animal; produção de sementes; produção de mudas; produção de culturas alimentares.; produção de espécies fruteiras, florestais, ornamentais e medicinais; produção de pastos e foragens; produção de adubos orgânicos e substratos; promover o processamento dos produtos agro-pecuários e pesqueiros; treinamento em agro-negócio; desenvolver actividade de microfinança, promovendo crédito aos pequenos produtores com vista a incrementar a produção e produtividade agropecuária e pesqueira; treinamento em crédito e poupança; treinamento em práticas agropecuárias resiliente a mudanças climáticas e treinamento em modelos de produção de cereais, hortícolas, leguminosas, raízes e tubérculos; a prática de actividades de pesca industrial e semi-industrial; importação e exportação de produtos, maquinarias e equipamentos para diversas actividades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção, a administração e representação da cooperativa.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória das Entidades Legais de XaiXai. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Cooperativa Agro-pecuária e de Pescas do Limpopo – CAPEL
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que foi no dia 1 de Julho de 2025, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105050647, uma cooperativa com a denominação de Cooperativa Agro-pecuária e de Pescas do Limpopo – CAPEL nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelos cooperativistas que e por extracto simplificado seguinte:
  3. Texto do artigo, página 21: Entre: Samuel Manuel Cumbana, Miguel Paulo Comiche, Júlio Taciano Neto Salomão Mondlane, Dionísio Xavier Vombe, Genoveva Cândida Mahumane, Maria Xavier Monteiro Cumbane, Ivo Marino Domingos, António José Machava, Cláudio Daniel Mutemba, Manecas Mário Sitoe Júnior e Felizardo João Sondo. É celebrado o presente contrato de cooperativa nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A Cooperativa Agro-pecuária e de Pescas do Limpopo, designada
  7. Texto do artigo, página 22: abreviadamente por CAPEL, tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo criar; agências, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro do País, por deliberação da Assembleia Geral, os seus constituintes designam-se por cooperativista ou simplesmente por membro.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: A CAPEL tem como objecto: venda de material e equipamentos agro-pecuários e pesqueiros; venda de insumos agrícolas; venda de fármacos veterinários; venda de material diverso para maneio animal; venda de alevinos; venda de animais e subprodutos agropecuários; venda de rações para alimentação animal; produção de sementes; produção de mudas; produção de culturas alimentares.; produção de espécies fruteiras, florestais, ornamentais e medicinais; produção de pastos e foragens; produção de adubos orgânicos e substratos; promover o processamento dos produtos agro-pecuários e pesqueiros; treinamento em agro-negócio; desenvolver actividade de microfinança, promovendo crédito aos pequenos produtores com vista a incrementar a produção e produtividade agropecuária e pesqueira; treinamento em crédito e poupança; treinamento em práticas agropecuárias resiliente a mudanças climáticas e treinamento em modelos de produção de cereais, hortícolas, leguminosas, raízes e tubérculos; a prática de actividades de pesca industrial e semi-industrial; importação e exportação de produtos, maquinarias e equipamentos para diversas actividades.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção, a administração e representação da cooperativa.
  15. Texto do artigo, página 22: Conservatória das Entidades Legais de XaiXai. — O Conservador, Ilegível.
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