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- Texto do artigo, página 22: DALBIT Petroleum Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade DALBIT Petroleum Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100584115, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil
- Texto do artigo, página 22: meticais), foi deliberada a alteração dos artigos quarto e nono dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota, no valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Dalbit Holdings Limited; e
- Número ou marcador, página 22: b) outra quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia JCG Holdings, Limited.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por três membros ou por dois administradores ou por administrador único a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) A sociedade fica obrigada pela
- Texto do artigo, página 22: assinatura de qualquer dos administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de quatro anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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