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Texto do artigo · p. 24 Guidione Petróleos - Muzingane, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052179, a sociedade Guidione Petróleos – Muzingane, Sociedade por Quotas, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Guidione Petróleos - Muzingane, Sociedade por Quotas, Limitada que tem a sua sede no Bairro 05 de Muzingane, Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) comercialização de todos derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 25 b) gestão de loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços de moeda electrónica: E-mola, M-Pesa e M-Kesh.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao sócio Lucas Guidione Sitoe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Lucas Guidione Sitoe que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Xai-Xai, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Guidione Petróleos - Muzingane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052179, a sociedade Guidione Petróleos – Muzingane, Sociedade por Quotas, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Guidione Petróleos - Muzingane, Sociedade por Quotas, Limitada que tem a sua sede no Bairro 05 de Muzingane, Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 25: a) comercialização de todos derivados de petróleo;
  10. Número ou marcador, página 25: b) gestão de loja de conveniência;
  11. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de moeda electrónica: E-mola, M-Pesa e M-Kesh.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao sócio Lucas Guidione Sitoe.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Lucas Guidione Sitoe que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  22. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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