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Texto do artigo · p. 38 Paraiso da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sucessão total de quotas por mortis causa, entrada do novos sócios, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta dias do mês de Maio de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, presidida e secretariada pelo senhor Deon Folkers de Lange, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A11036118, emitido na Africa de Sul, a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil Meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o n.º 650, folhas n.º 29 verso no livro C – 4, na presença do senhor dos sócios Deon Folkers de Lange, casado, que outorga neste acto em representação dos sócios Gert Stephanus Cronje detentor de uma quota de 4000,00MT, representativa de 40% do capital social, também herdeiro da sócia Marianda Philicia Cronje, sucessor da de cujus, ex sócia, detentora de uma quota de 4000,00 MT, representativa de 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Na mesma senda, lhe foi conferido os poderes de representação das senhoras Bianca Van Der Westhuizen, casada, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A10765737, emitido na Africa de Sul, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, Monique Bergh, casada, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n.º A06562789, emitido na Africa de Sul, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, sucessoras do de cujus, ex sócio Peter Joseph Correia, detentor de uma quota de 2000,00MT, representativa de 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo seu bastante procurador, conforme as procurações, as escrituras testamentarias, emitidas pelas autoridades sul africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 38 Iniciada a sessão, o representante em conformidade com os seus representados e as escrituras testamentarias, apresentadas, deliberou expressamente por unanimidade que a quota da de cuius Marianda Philicia Cronje passa na totalidade, a favor do sócio conjuge Gert Stephanus Cronje, que unifica as quotas recebidas à passando a deter oitenta por cento do capital social, e a quota do de cujus Peter
Texto do artigo · p. 38 Joseph Correia Cronje passa na totalidade, a favor da suas filhas Bianca Van Der Westhuizen e Monique Bergh, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 38 Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30 horas, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 38 Por conseguinte os artigos quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de oitenta por cento (80%) do capital social pertencente ao sócio, Gert Stephanus Cronje; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao cotitulares sócio, Bianca Van Der Westhuizen e Monique Bergh.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Massinga, 27 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Paraiso da Barra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sucessão total de quotas por mortis causa, entrada do novos sócios, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta dias do mês de Maio de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, presidida e secretariada pelo senhor Deon Folkers de Lange, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A11036118, emitido na Africa de Sul, a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil Meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o n.º 650, folhas n.º 29 verso no livro C – 4, na presença do senhor dos sócios Deon Folkers de Lange, casado, que outorga neste acto em representação dos sócios Gert Stephanus Cronje detentor de uma quota de 4000,00MT, representativa de 40% do capital social, também herdeiro da sócia Marianda Philicia Cronje, sucessor da de cujus, ex sócia, detentora de uma quota de 4000,00 MT, representativa de 40% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 38: Na mesma senda, lhe foi conferido os poderes de representação das senhoras Bianca Van Der Westhuizen, casada, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A10765737, emitido na Africa de Sul, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, Monique Bergh, casada, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n.º A06562789, emitido na Africa de Sul, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, sucessoras do de cujus, ex sócio Peter Joseph Correia, detentor de uma quota de 2000,00MT, representativa de 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo seu bastante procurador, conforme as procurações, as escrituras testamentarias, emitidas pelas autoridades sul africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
  4. Texto do artigo, página 38: Iniciada a sessão, o representante em conformidade com os seus representados e as escrituras testamentarias, apresentadas, deliberou expressamente por unanimidade que a quota da de cuius Marianda Philicia Cronje passa na totalidade, a favor do sócio conjuge Gert Stephanus Cronje, que unifica as quotas recebidas à passando a deter oitenta por cento do capital social, e a quota do de cujus Peter
  5. Texto do artigo, página 38: Joseph Correia Cronje passa na totalidade, a favor da suas filhas Bianca Van Der Westhuizen e Monique Bergh, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  6. Texto do artigo, página 38: Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30 horas, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
  7. Texto do artigo, página 38: Por conseguinte os artigos quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  8. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  12. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de oitenta por cento (80%) do capital social pertencente ao sócio, Gert Stephanus Cronje; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao cotitulares sócio, Bianca Van Der Westhuizen e Monique Bergh.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 38: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Massinga, 27 de Junho de 2025. —
  16. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
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