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Texto do artigo · p. 39 Premefluel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105053481, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Primefluel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Municipio da Matola, Posto Administrativo Municipal de Infulene, Bairro 1.° de Maio Talhão n.º C-180 R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (A sociedade tem por objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio;
Número ou marcador · p. 39 c) indústria, e
Número ou marcador · p. 39 d) outros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de ( 40.000,00MT) quarenta mil meticais, equivalente á 100% (cem porcento), pertencente a único sócio Mohmed Faizal Ossman Adamo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohmed Faizal Ossman Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Premefluel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105053481, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Primefluel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Municipio da Matola, Posto Administrativo Municipal de Infulene, Bairro 1.° de Maio Talhão n.º C-180 R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (A sociedade tem por objecto)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços diversos;
  13. Número ou marcador, página 39: b) comércio;
  14. Número ou marcador, página 39: c) indústria, e
  15. Número ou marcador, página 39: d) outros.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de ( 40.000,00MT) quarenta mil meticais, equivalente á 100% (cem porcento), pertencente a único sócio Mohmed Faizal Ossman Adamo.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohmed Faizal Ossman Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2025. —
  31. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
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