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Texto do artigo · p. 40 R&C Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Kibiriti Diwane, número cento e dezanove, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609916, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, entre outros pontos à: (i) alteração da denominação social de R&C Mozambique, Limitada para R&C Globe Mozambique, Limitada e (ii) divisão, cessão e unificação de quotas, nos termos do qual os actuais sócios, Alberto Rizzi e Virusca Bima Lemos Adamo, detentores de duas quotas nos valores nominais
Texto do artigo · p. 40 de vinte e nove mil e quinhentos meticais e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e oito virgula trinta e três por cento do capital social e um virgula sessenta e sete por cento do capital social respectivamente, cederam integralmente as suas quotas pelos mesmos preços dos seus valores nominais e com os respectivos direitos e obrigações à favor de novos sócios Jean Jacques Francis Albert Leandri e a sociedade R&C Globe Ltd., os quais passaram a deter duas quotas nos valores nominais de quinze mil e trezentos meticais e catorze mil e setecentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e quarenta e nove por cento do capital social respectivamente, apartandose assim da sociedade. E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos primeiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A R&C Globe Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Jean Jacques Francis Albert Leandri; e
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à R&C GLOBE LTD.
Número ou marcador · p. 40 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 40 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: R&C Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Kibiriti Diwane, número cento e dezanove, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609916, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, entre outros pontos à: (i) alteração da denominação social de R&C Mozambique, Limitada para R&C Globe Mozambique, Limitada e (ii) divisão, cessão e unificação de quotas, nos termos do qual os actuais sócios, Alberto Rizzi e Virusca Bima Lemos Adamo, detentores de duas quotas nos valores nominais
  3. Texto do artigo, página 40: de vinte e nove mil e quinhentos meticais e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e oito virgula trinta e três por cento do capital social e um virgula sessenta e sete por cento do capital social respectivamente, cederam integralmente as suas quotas pelos mesmos preços dos seus valores nominais e com os respectivos direitos e obrigações à favor de novos sócios Jean Jacques Francis Albert Leandri e a sociedade R&C Globe Ltd., os quais passaram a deter duas quotas nos valores nominais de quinze mil e trezentos meticais e catorze mil e setecentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e quarenta e nove por cento do capital social respectivamente, apartandose assim da sociedade. E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos primeiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: A R&C Globe Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
  6. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  8. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Jean Jacques Francis Albert Leandri; e
  10. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à R&C GLOBE LTD.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado].
  12. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  13. Texto do artigo, página 40: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2025. —
  14. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
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