Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: sociedade unipessoal denominada Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105023283, pelo sócio Ambrosio Norte Luali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação Regluali
- Texto do artigo, página 40: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede, em Pemba, Bairro de Muxara, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) manutenção de ar condicionado,
- Número ou marcador, página 40: b) câmeras de vigilâncias;
- Número ou marcador, página 40: c) instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 40: d) geradores;
- Número ou marcador, página 40: e) pintura;
- Número ou marcador, página 40: f) vedação;
- Número ou marcador, página 40: g) coberturas de casas;
- Número ou marcador, página 40: h) canalização;
- Número ou marcador, página 40: i) montagem de portões;
- Número ou marcador, página 40: j) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 40: k) posto de transformação (pt);
- Número ou marcador, página 40: l) cerca elétrica;
- Número ou marcador, página 40: m) sensores de movimentos;
- Número ou marcador, página 40: n) redes e internet.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com a quota de 100% do capital social, pertencente senhor Ambrosio Norte Luali.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Ambrosio Norte Luali, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Pemba, 15 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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