Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 sociedade unipessoal denominada Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105023283, pelo sócio Ambrosio Norte Luali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adota a denominação Regluali
Texto do artigo · p. 40 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede, em Pemba, Bairro de Muxara, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) manutenção de ar condicionado,
Número ou marcador · p. 40 b) câmeras de vigilâncias;
Número ou marcador · p. 40 c) instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 40 d) geradores;
Número ou marcador · p. 40 e) pintura;
Número ou marcador · p. 40 f) vedação;
Número ou marcador · p. 40 g) coberturas de casas;
Número ou marcador · p. 40 h) canalização;
Número ou marcador · p. 40 i) montagem de portões;
Número ou marcador · p. 40 j) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 40 k) posto de transformação (pt);
Número ou marcador · p. 40 l) cerca elétrica;
Número ou marcador · p. 40 m) sensores de movimentos;
Número ou marcador · p. 40 n) redes e internet.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com a quota de 100% do capital social, pertencente senhor Ambrosio Norte Luali.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Ambrosio Norte Luali, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 15 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: sociedade unipessoal denominada Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105023283, pelo sócio Ambrosio Norte Luali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação Regluali
  6. Texto do artigo, página 40: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede, em Pemba, Bairro de Muxara, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 40: a) manutenção de ar condicionado,
  14. Número ou marcador, página 40: b) câmeras de vigilâncias;
  15. Número ou marcador, página 40: c) instalação elétrica;
  16. Número ou marcador, página 40: d) geradores;
  17. Número ou marcador, página 40: e) pintura;
  18. Número ou marcador, página 40: f) vedação;
  19. Número ou marcador, página 40: g) coberturas de casas;
  20. Número ou marcador, página 40: h) canalização;
  21. Número ou marcador, página 40: i) montagem de portões;
  22. Número ou marcador, página 40: j) serviços de limpeza;
  23. Número ou marcador, página 40: k) posto de transformação (pt);
  24. Número ou marcador, página 40: l) cerca elétrica;
  25. Número ou marcador, página 40: m) sensores de movimentos;
  26. Número ou marcador, página 40: n) redes e internet.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com a quota de 100% do capital social, pertencente senhor Ambrosio Norte Luali.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Ambrosio Norte Luali, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 41: Pemba, 15 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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