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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação Associação Clean my Village requereu o reconhecimento da sua associação como pessoa jurídica, juntando ao pedido de reserva de nome estatuto da associação, certificado de registo criminal e cópia de documentos de identificacao dos respectivos membros fundadores.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou se que se trata de Associação que quer prosseguir fins licitos, determinados e legalmente possíveis e que o respectivo acto da constituição e os estatutos, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando para o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Clean my Village com a sede no Distrito de Mandimba, Província do Niassa.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 20 de Maio de 2019. O Administrador do Distrito, Botelho Mário Benjamim Chury.
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