Associação Clean my Village (ACMV)

Texto extraído + documento associado

Associação Clean my Village (ACMV)

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Associação Clean my Village (ACMV)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Clean my Village (ACMV) é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter associativo, com duração ilimitada, constituída nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sede da ACMV localiza-se na Vila de Mandimba, Província do Niassa, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito de actuação)
Texto do artigo · p. 11 A ACMV exerce as suas actividades em todo o território nacional, com prioridade no Distrito de Mandimba e regiões com contextos de vulnerabilidade social, ambiental e económica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objetivos gerais)
Texto do artigo · p. 11 A associação visa contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades, promovendo:
Número ou marcador · p. 11 a) a saúde sexual e reprodutiva e os direitos (SSR-D);
Número ou marcador · p. 11 b) a educação, cidadania e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 11 c) a conservação ambiental, gestão e exploração sustentável dos recursos naturais; d)a igualdade de género, empoderamento da mulher e juventude;
Número ou marcador · p. 11 e) a proteção de crianças e adolescentes;
Número ou marcador · p. 11 f) o acesso à água, higiene e saneamento (wash);
Número ou marcador · p. 11 g) a participação comunitária e boa governação;
Número ou marcador · p. 11 h) a advocacia e influência em políticas públicas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Princípios e valores)
Texto do artigo · p. 11 A ACMV orienta-se pelos princípios da transparência, solidariedade, cidadania, justiça social, igualdade de género, participação, boa governação, proteção ambiental e direitos humanos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os objetivos da associação, comprometendo-se com os seus estatutos. Existem três categorias: fundadores, efetivos e honorários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos: participar nas assembleias, eleger e ser eleito, propor iniciativas e beneficiar dos programas da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São deveres: cumprir os estatutos, participar nas actividades e pagar quotas, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As competências e funcionamento de cada órgão regem-se por regulamento interno e pelas disposições legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Património e fontes de receita)
Texto do artigo · p. 11 O património da associação é constituído por bens móveis, imóveis e valores financeiros. As receitas provêm de quotas, doações, subvenções, parcerias, rendimentos de projetos e outras fontes legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Alterações ao estatuto e dissolução)
Texto do artigo · p. 11 As alterações ao presente estatuto e a dissolução da associação são da competência da Assembleia Geral, deliberando com base na legislação aplicável. Em caso de dissolução, o património será destinado a instituições congéneres ou de utilidade pública.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assinaturas e data de aprovação)
Texto do artigo · p. 11 Aprovado em Assembleia Geral realizada no Distrito de Mandimba, Província do Niassa, 14 dias do mês de Agosto de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Clean my Village (ACMV)
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
  4. Texto do artigo, página 11: A Associação Clean my Village (ACMV) é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter associativo, com duração ilimitada, constituída nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sede da ACMV localiza-se na Vila de Mandimba, Província do Niassa, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Âmbito de actuação)
  10. Texto do artigo, página 11: A ACMV exerce as suas actividades em todo o território nacional, com prioridade no Distrito de Mandimba e regiões com contextos de vulnerabilidade social, ambiental e económica.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objetivos gerais)
  13. Texto do artigo, página 11: A associação visa contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades, promovendo:
  14. Número ou marcador, página 11: a) a saúde sexual e reprodutiva e os direitos (SSR-D);
  15. Número ou marcador, página 11: b) a educação, cidadania e desenvolvimento comunitário;
  16. Número ou marcador, página 11: c) a conservação ambiental, gestão e exploração sustentável dos recursos naturais; d)a igualdade de género, empoderamento da mulher e juventude;
  17. Número ou marcador, página 11: e) a proteção de crianças e adolescentes;
  18. Número ou marcador, página 11: f) o acesso à água, higiene e saneamento (wash);
  19. Número ou marcador, página 11: g) a participação comunitária e boa governação;
  20. Número ou marcador, página 11: h) a advocacia e influência em políticas públicas.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Princípios e valores)
  23. Texto do artigo, página 11: A ACMV orienta-se pelos princípios da transparência, solidariedade, cidadania, justiça social, igualdade de género, participação, boa governação, proteção ambiental e direitos humanos.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os objetivos da associação, comprometendo-se com os seus estatutos. Existem três categorias: fundadores, efetivos e honorários.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres dos membros)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos: participar nas assembleias, eleger e ser eleito, propor iniciativas e beneficiar dos programas da associação.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres: cumprir os estatutos, participar nas actividades e pagar quotas, quando aplicável.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos da associação:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) As competências e funcionamento de cada órgão regem-se por regulamento interno e pelas disposições legais.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (Património e fontes de receita)
  40. Texto do artigo, página 11: O património da associação é constituído por bens móveis, imóveis e valores financeiros. As receitas provêm de quotas, doações, subvenções, parcerias, rendimentos de projetos e outras fontes legais.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Alterações ao estatuto e dissolução)
  43. Texto do artigo, página 11: As alterações ao presente estatuto e a dissolução da associação são da competência da Assembleia Geral, deliberando com base na legislação aplicável. Em caso de dissolução, o património será destinado a instituições congéneres ou de utilidade pública.
  44. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Assinaturas e data de aprovação)
  47. Texto do artigo, página 11: Aprovado em Assembleia Geral realizada no Distrito de Mandimba, Província do Niassa, 14 dias do mês de Agosto de 2021.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.