Associação Clean my Village (ACMV)
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Associação Clean my Village (ACMV)
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- Texto do artigo, página 11: Associação Clean my Village (ACMV)
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Clean my Village (ACMV) é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter associativo, com duração ilimitada, constituída nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sede da ACMV localiza-se na Vila de Mandimba, Província do Niassa, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito de actuação)
- Texto do artigo, página 11: A ACMV exerce as suas actividades em todo o território nacional, com prioridade no Distrito de Mandimba e regiões com contextos de vulnerabilidade social, ambiental e económica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objetivos gerais)
- Texto do artigo, página 11: A associação visa contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades, promovendo:
- Número ou marcador, página 11: a) a saúde sexual e reprodutiva e os direitos (SSR-D);
- Número ou marcador, página 11: b) a educação, cidadania e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 11: c) a conservação ambiental, gestão e exploração sustentável dos recursos naturais; d)a igualdade de género, empoderamento da mulher e juventude;
- Número ou marcador, página 11: e) a proteção de crianças e adolescentes;
- Número ou marcador, página 11: f) o acesso à água, higiene e saneamento (wash);
- Número ou marcador, página 11: g) a participação comunitária e boa governação;
- Número ou marcador, página 11: h) a advocacia e influência em políticas públicas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Princípios e valores)
- Texto do artigo, página 11: A ACMV orienta-se pelos princípios da transparência, solidariedade, cidadania, justiça social, igualdade de género, participação, boa governação, proteção ambiental e direitos humanos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os objetivos da associação, comprometendo-se com os seus estatutos. Existem três categorias: fundadores, efetivos e honorários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São direitos: participar nas assembleias, eleger e ser eleito, propor iniciativas e beneficiar dos programas da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres: cumprir os estatutos, participar nas actividades e pagar quotas, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As competências e funcionamento de cada órgão regem-se por regulamento interno e pelas disposições legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Património e fontes de receita)
- Texto do artigo, página 11: O património da associação é constituído por bens móveis, imóveis e valores financeiros. As receitas provêm de quotas, doações, subvenções, parcerias, rendimentos de projetos e outras fontes legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Alterações ao estatuto e dissolução)
- Texto do artigo, página 11: As alterações ao presente estatuto e a dissolução da associação são da competência da Assembleia Geral, deliberando com base na legislação aplicável. Em caso de dissolução, o património será destinado a instituições congéneres ou de utilidade pública.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assinaturas e data de aprovação)
- Texto do artigo, página 11: Aprovado em Assembleia Geral realizada no Distrito de Mandimba, Província do Niassa, 14 dias do mês de Agosto de 2021.
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