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Texto do artigo · p. 4 Moz Multinegócio, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 48 a 49 do livro de notas para escrituras diversas número 1013-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Multinegócio, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho número 2761, 6.º andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de todo tipo
Texto do artigo · p. 4 de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que estejam directa ou indirectamente relacionadas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e à realizar em dinheiro, é de 100.000,00USD (cem mil dólares americanos), equivalente à 6.188.000,00MT (seis milhões, cento e oitenta e oito mil meticais) ao câmbio do dia, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 3.094.000,00MT (três milhões, noventa e quatro mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Anjumara Umed Alani; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 3.094.000,00MT (três milhões, noventa e quatro mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Umed Pyarali Alani.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 5 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à Administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128, do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelos sócios, ou por um administrador à indicar em assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ficam desde já designados administradores Anjumara Umed Alani e Umed Pyarali Alani, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 5 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Moz Multinegócio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 48 a 49 do livro de notas para escrituras diversas número 1013-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação, forma e sede
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Multinegócio, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho número 2761, 6.º andar, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Duração
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de todo tipo
  14. Texto do artigo, página 4: de produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que estejam directa ou indirectamente relacionadas ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Capital social
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e à realizar em dinheiro, é de 100.000,00USD (cem mil dólares americanos), equivalente à 6.188.000,00MT (seis milhões, cento e oitenta e oito mil meticais) ao câmbio do dia, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 3.094.000,00MT (três milhões, noventa e quatro mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Anjumara Umed Alani; e
  21. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 3.094.000,00MT (três milhões, noventa e quatro mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Umed Pyarali Alani.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 4: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos sócios
  36. Texto do artigo, página 5: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à Administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128, do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, ou por um administrador à indicar em assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Ficam desde já designados administradores Anjumara Umed Alani e Umed Pyarali Alani, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Número ou marcador, página 5: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores pode constituir mandatários.
  52. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  53. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
  56. Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  58. Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 5: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  64. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  66. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2017. —
  68. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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