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Texto do artigo · p. 9 MN Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870908 uma entidade, denominada MN Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Mirabela Lígia da Paz, residente na Avenida Ho-chi-mini, cidade de Maputo, casa n.º 1137, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106557538J NUIT 12232337006, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2017 e válido até 16 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo de firma
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta MN Trading ─ Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação, MN Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, Avenida Ho-chi-mini e tem a sua sede localizada em Maputo, telefone celular: 846539975.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 9 contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades tais como papelaria vendas de material informático, consumíveis, exportação prestação dos serviços e a retalho e outros serviços a fim.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Gestão/administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo proprietário, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 9 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: MN Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870908 uma entidade, denominada MN Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Mirabela Lígia da Paz, residente na Avenida Ho-chi-mini, cidade de Maputo, casa n.º 1137, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106557538J NUIT 12232337006, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2017 e válido até 16 de Fevereiro de 2022.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Tipo de firma
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta MN Trading ─ Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação, MN Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, Avenida Ho-chi-mini e tem a sua sede localizada em Maputo, telefone celular: 846539975.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado,
  14. Texto do artigo, página 9: contando-se o seu início da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Objecto
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades tais como papelaria vendas de material informático, consumíveis, exportação prestação dos serviços e a retalho e outros serviços a fim.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: Gestão/administração
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo proprietário, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: Disposições transitórias
  36. Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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