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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: MN Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870908 uma entidade, denominada MN Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Mirabela Lígia da Paz, residente na Avenida Ho-chi-mini, cidade de Maputo, casa n.º 1137, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106557538J NUIT 12232337006, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2017 e válido até 16 de Fevereiro de 2022.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Tipo de firma
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta MN Trading ─ Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação, MN Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, Avenida Ho-chi-mini e tem a sua sede localizada em Maputo, telefone celular: 846539975.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 9: contando-se o seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades tais como papelaria vendas de material informático, consumíveis, exportação prestação dos serviços e a retalho e outros serviços a fim.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Gestão/administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo proprietário, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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