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Texto do artigo · p. 9 JD´S Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de Publicação que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888548 uma entidade, denominada JD´s Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Juannita Daffie, casada portadora do passaporte n° AO2573332, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013 na República da África do Sul e valido até 10 de Fevereiro de 2023, de nacionalidade sul-africana e residente em Moçambique no bairro de Djuba, no complexo habitacional da M0zal River Camp no posto Administrativos da Matola rio, constitui nos termos do artigo 90 do código comercial, aprovado pelo decreto-lei 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da Denominação, sede e duração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome de JD´s Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede em Boane, podendo mediante deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II O objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Acessória e consultoria em desenhos de estruturas mecânicas;
Número ou marcador · p. 10 b) Acessória e consultoria e montagens de estruturas mecânicas;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliação e parecer em estruturas mecânicas;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer outas actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotização)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 10.000,00 mt subscrito e realizado na totalidade correspondente a 100% do capital pertencente a sócia Juanita Daffie.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares ao capital social, desde que os negócios assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As prestações suplementares não vem sem juros e só são reembolsáveis assim que situação liquida e a Reserva legal da sociedade estejam restituídas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerencia fica a cargo da sócia, podendo mediante um mandato nomear administradores ou gerentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como na internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos percussão do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado a mesma obrigar a sociedade em fiança, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerente poderá constituir mandatários ou procuradores;
Número ou marcador · p. 10 a) O mandato dos mesmos será nos termos da lei e os seus poderes serão limitados aos conferidos pelos documentos denominação e terra a validade ai anunciado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a Assembleia Geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de liquidação a sócia é liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o Omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: JD´S Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de Publicação que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888548 uma entidade, denominada JD´s Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Juannita Daffie, casada portadora do passaporte n° AO2573332, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013 na República da África do Sul e valido até 10 de Fevereiro de 2023, de nacionalidade sul-africana e residente em Moçambique no bairro de Djuba, no complexo habitacional da M0zal River Camp no posto Administrativos da Matola rio, constitui nos termos do artigo 90 do código comercial, aprovado pelo decreto-lei 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da Denominação, sede e duração.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de JD´s Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede em Boane, podendo mediante deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  11. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II O objecto
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Acessória e consultoria em desenhos de estruturas mecânicas;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Acessória e consultoria e montagens de estruturas mecânicas;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Avaliação e parecer em estruturas mecânicas;
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outas actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do capital social
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Quotização)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 10.000,00 mt subscrito e realizado na totalidade correspondente a 100% do capital pertencente a sócia Juanita Daffie.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares ao capital social, desde que os negócios assim o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vem sem juros e só são reembolsáveis assim que situação liquida e a Reserva legal da sociedade estejam restituídas.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 10: A gerencia fica a cargo da sócia, podendo mediante um mandato nomear administradores ou gerentes.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Representação e obrigação)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como na internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos percussão do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado;
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado a mesma obrigar a sociedade em fiança, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e o seu objecto social;
  36. Número ou marcador, página 10: Três) A gerente poderá constituir mandatários ou procuradores;
  37. Número ou marcador, página 10: a) O mandato dos mesmos será nos termos da lei e os seus poderes serão limitados aos conferidos pelos documentos denominação e terra a validade ai anunciado.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a Assembleia Geral o deliberar.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de liquidação a sócia é liquidatária.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 10: Em todo o Omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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